TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO ACEITA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E AMEAÇA CADA VEZ MAIS CANDIDATURA DE ISAAC CARVALHO. ASSESSORIA SE MANIFESTA

24 de Aug / 2018 às 11h05 | Variadas

A pretensão do ex-prefeito de Juazeiro de concorrer a uma cadeira na Câmara Federal nas eleições deste ano sofreu mais um revés nesta sexta-feira (24) com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que não acatou o pedido de reconsideração no processo em que o mesmo foi condenado por verba no valor de R$ 112 milhões de reais aplicada sem a lei orçamentária correta ter sido publicada.

Alega a Desembargadora na decisão que ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO, por intermédio de seu defensor, apresentou pedido de reconsideração (fls. 4.004-4.014), sustentando que a decisão, em juízo de admissibilidade, do Recurso Especial, deveria ser modificada, na medida em que, no entendimento do Recorrente, foi evidenciado "o descompasso entre o acórdão condenatório impugnado e a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, em atendimento ao requisito estabelecido no art. 105, III, c, da Constituição Federal".

É o que basta relatar. Decido.

Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte Recorrente, pois compreende que a decisão de fls. 3.996-3.997 (inadmissão do Recurso Especial) foi equivocada.

Em que pese a argumentação da parte, a decisão já prolatada deve ser mantida.

Como já exposto, no que tange ao Recurso Especial, o Recorrente não atendeu aos requisitos legais (e regimentais do STJ) para a interposição da irresignação, com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional.

Não se observa, na peça recursal, a existência do cotejo analítico, tampouco da indicação do artigo de lei que, em tese, foi interpretado de forma divergente, por tribunais.

Inviável, como já posto, o trânsito recursal, pelos vícios formais apontados, como bem posto na decisão objeto do pedido de reconsideração, assim redigida:

O recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional não reúne condições de admissibilidade, porquanto, absteve-se o recorrente de demonstrar o dissídio de jurisprudência na forma preconizada no art. 541, parágrafo único do CPC e art. 255 do RISTJ, bem como o cojeto analítico entre as decisões”.

CONFIRA O TEOR COMPLETO DA DECISÃO AQUI

NOTA DA ASSESSORIA DE ISAAC CARVALHO

A assessoria do candidato a deputado federal, Isaac Carvalho, em nota, esclareceu que a desembargadora deu parecer negativo a um pedido de reconsideração da sua própria decisão proferida esta semana.

Os recursos, no entanto, ainda estão sendo trabalhados pelos advogados da campanha. A expectativa permanece positiva quanto ao deferimento do registro de candidatura, cujos questionamentos sequer foram julgados.

Assessoria de Isaac Carvalho

Da Redação Foto Geraldo José

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