Petrolina Legal: depois de cadastramento, regularização fundiária de Rajada entra na fase de coleta de documentos

22 de Feb / 2019 às 15h36 | Variadas

Um encontro entre representantes da Prefeitura de Petrolina e os moradores do distrito de Rajada está marcado para esta sexta-feira (22). O objetivo é iniciar a coleta de documentos para dar sequência ao processo de regularização fundiária daquela comunidade. Por isso, os proprietários de terrenos, casas e prédios residenciais devem comparecer na quadra da Escola Municipal José Cícero de Amorim a partir das 19h.

Toda a papelada será analisada pelas equipes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDURBH). Após a avaliação, quem conseguir comprovar que é dono, poderá ter acesso à escritura, documento que atesta legalmente a propriedade do imóvel. Para isso, documentos como títulos de doação, comprovantes de pagamento de contas de água e luz podem ser usados como prova.

O titular da SEDURBH, Giovanni Costa, lembra da importância do trabalho de regularização fundiária que está sendo realizado pela Prefeitura de Petrolina. “O prefeito Miguel Coelho nos deu essa missão porque uma das prioridades dele é levar dignidade à população. Por isso estamos intensificando nossos esforços nesse trabalho de regularização fundiária para que um número cada vez maior de pessoas possa ter o documento que diz que elas são, de fato e de direito, donas de suas casas”, destaca Costa.

 

Lista de documentos necessários para dar entrada no processo de regularização fundiária:

 

- Cópia do Título de Doação ou Contrato de Compra e Venda ou outro documento que demonstre a posse pacífica e contínua, por pelo menos de 05 (cinco) anos. (art. 47, VII, “a”, Lei Federal nº 11.977/09)*;

- Declaração de insuficiência de recursos, assinada pelo requerente, para adquirir imóvel com recursos próprios sem comprometer o seu sustento e de sua família (preenchida no momento do requerimento) ;

- Declaração de renda mensal familiar, por meio de contracheque, pró-labore ou outro documento que demonstre ser a renda mensal familiar abaixo de R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais), de acordo com o Programa Minha Casa, Minha Vida (art. 2º da Lei Federal nº 11.977/09) (preenchida no momento do requerimento);

- Certidão Negativa do Cartório de Imóveis, que conste não haver outro imóvel em nome do requerente e do seu cônjuge; 

- Cópia da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se divorciados com averbação);

- Cópias do CPF e RG (do casal);

- Cópia da Carteira Profissional;

- Cópia do Título de Eleitor

- Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (menor idade);

- Declaração escolar dos filhos;

- Comprovante de residência atualizado (últimos três meses);

- Cartão Bolsa Família (se houver);

- Foto colorida frontal do imóvel.

Ascom

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