Ministério Público recomenda que candidatos ao Conselho Tutelar respeitem as vedações eleitorais

13 de Sep / 2019 às 20h00 | Variadas

Com a aproximação do processo eleitoral unificado para a escolha dos conselheiros tutelares, que será realizado em outubro, as Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de todo o Estado estão expedindo recomendações para orientar os candidatos sobre iniciativas que são proibidas no processo de campanha eleitoral. Desta vez, foram expedidas recomendações para os candidatos das cidades de Exu, Buíque e Serrita.

É vedada, por exemplo, a propaganda antes do prazo estabelecido nos editais de abertura, por qualquer meio ou veículo de comunicação, inclusive redes sociais e aplicativos de celular (Whatsapp e Telegram).Também não é permitida propaganda vinculada direta ou indiretamente a partido político, que importe em abuso de poder político, econômico ou religioso ou que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; feita por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito.

Também não é permitida propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

A propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública é também proibida, assim como a fixada em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano; e ainda a mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular.

Ao longo da campanha eleitoral está proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral; a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios; o uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista; e a contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.

Qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita, não poderá ser feito. “O não cumprimento das vedações importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação das normas e princípios que regem o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar”, apontam os promotores de Justiça Andréa Cavalcanti (Serrita), Silmar Zacura (Buíque) e Nara Alencar (Exu).

MP-PE

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