Colégio de Consultoria de Petrolina-AGU emite parecer sobre procedimentos para escolha de reitor e vice-reitor da Univasf

21 de Nov / 2019 às 08h30 | Variadas

O Colégio de Consultoria de Petrolina, formado por procuradores da Advocacia Geral da União (AGU) junto às instituições federais neste munícipio, encaminhou à Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) parecer jurídico sobre os procedimentos adotados pela universidade para escolha do seu próximo Reitorado (2020-2024). A análise atendeu a uma demanda da instituição de ensino feita à Procuradoria Federal. No documento, o reitor Julianeli Tolentino solicitou esclarecimento acerca dos trâmites administrativos adotados pelo Conselho Universitário (Conuni) nas diferentes etapas do processo eleitoral, ainda em curso, que visa à indicação dos próximos dirigentes da Univasf, a ser submetida ao Ministério da Educação (MEC). A consulta da Univasf à Procuradoria Federal, conforme Julianeli Tolentino, objetivou dirimir eventuais dúvidas acerca da interpretação das normas internas e da legislação à qual as respectivas normas devem estar submetidas e, deste modo, garantir maior segurança jurídica aos atos da administração.

Na consulta à Procuradoria Federal, por meio do oficio 1239/2019 (11.01.02), a Reitoria fez os seguintes questionamentos:

Quem está apto a se candidatar perante o Colégio Eleitoral da UNIVASF e como deve se dar o processo de inscrição? Quem não participou da pesquisa informal pode se candidatar no Colégio Eleitoral? Como deve acontecer o processo de votação no Colégio Eleitoral? Em 2016 o processo da lista foi enviado ao MEC e retornou para novo processo conforme Nota técnica 11/2016/CGLNES/GAB/SESu de 14/11/2016 (conforme Convocação extraordinária de 26.01.2016 Conuni) e ata da Reunião do Conuni de 29.01.2016 disponível no site da Univasf, por quais questões técnicas e legais o procedimento foi refeito? A lista tríplice tem de ser composta pelos candidatos que participaram da consulta informal? Por fim, o atual Vice-Reitor ou outro docente membro do Conuni poderão participar e votar na reunião que elaborará a lista tríplice na condição de candidato a reitor ou vice-reitor?

A análise dos procuradores que assinam o respectivo parecer teve como base um conjunto de leis e jurisprudência que atestam a interpretação fundamentada na legislação que rege a escolha dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). O relatório aponta, ainda, recomendações sobre procedimentos relativos ao voto dos conselheiros que também são candidatos neste pleito. O documento foi encaminhado a todos os membros do Conuni, em anexo à convocação para próxima reunião do órgão, marcada para a sexta-feira (22). No dia 29 deste mês, o Conuni deliberará sobre os nomes que vão compor, separadamente, as listas tríplices de reitor e vice-reitor da Univasf em votação uninominal. A relação preliminar dos candidatos inscritos aos respectivos cargos foi divulgada na última terça-feira (19).

 PARECER n. 00194/2019/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU

Ascom Univasf

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