SINTASE CONVOCA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA NOVA DIRETORIA

12 de Jan / 2020 às 07h00 | Variadas

Minéia Clara e Dr. Marcos Albuquerque, advogado que auxilia a Comissão Eleitoral.

No dia 14 de fevereiro deste ano os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias da Prefeitura de Juazeiro vão escolher em processo eleitoral que ocorrerá das 09 às 17 horas, na sede da entidade, a nova diretoria do SINTASE (Sindicato dos Trabalhadores Agentes de Saúde e Endemias de Juazeiro (BA).

A Comissão Eleitoral em nota encaminhada ao Blog GJ Notícias convoca os associados e associadas em dia com suas obrigações sindicais para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores Agentes de Saúde e Endemias de Juazeiro-BA - SINTASE, gestão 2020/2024. O processo eleitoral acontecerá na sede do SINTASE, situado à Rua das Algarobas, nº 88, Bairro Centenário, Juazeiro-BA.

Nos termos do Estatuto Social do SINTASE e do Edital de Convocação das Eleições, publicado em 30 de dezembro de 2019, fica estabelecido que:

1 - O prazo para o registro de chapas será de 10 (dez) dias, contados da publicação deste aviso resumido, mediante requerimento endereçado à Comissão Eleitoral, em 02 vias;

2- O registro de chapas poderá ser realizado entre os dias 07 e 20 de janeiro de 2020, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, com exceção do último dia, quando o horário de registro corresponderá ao horário comercial, das 8h às 12h00 e das 14h00 às 18h00;  

3 – As chapas serão formadas para a composição dos seguintes cargos: Diretoria Executiva (Presidente, Secretário Geral e Secretário de Finanças) e Conselho Fiscal (03 membros efetivos). Deverão ser apresentados também membros suplentes para os seguintes cargos: 01 (um) para o de Secretário Geral, 01 (um) para o de Secretário de Finanças e 03 (três) para o Conselho Fiscal;

4 – O voto é OBRIGATÓRIO para todo associado e associada que tiver mais de 06 (seis) meses de filiação no SINTASE, sendo exigido apenas a apresentação de um documento oficial com foto;

5 – Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.

Assinam a nota: Minéia Clara dos Santos (Presidente) e Vilma Maria Santos Santana Borges e Audilene Ferreira dos Santos (Membros).

Da redação Foto: Geraldo José

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