Justiça suspende trechos de decreto presidencial que prevê atividades religiosas e lotéricas como serviços essenciais

27 de Mar / 2020 às 19h40 | Variadas

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro definindo como serviço público essencial atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas. A decisão desta sexta-feira (27) é da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.

A determinação atende a pedido do Ministério Público Federal solicitando que as atividades fossem suspensas enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.

A decisão liminar atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias "se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS" sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

"O decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. É necessário conter essa extrapolação atual e assegurar que não sejam editadas medidas ainda mais ampliativas no futuro", afirmou o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.

Fonte: NMB

© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.