Na série de reportagens sobre eleições 2020 confira quais as atribuições de um prefeito, vice e vereador

28 de Aug / 2020 às 22h30 | Eleições

A redação da redeGN iniciou este mês uma série de reportagens para contribuir com a cidadania do voto nas eleições 2020 com o objetivo de garantir ao eleitorado informações que possam servir para  a democratização na hora de escolher prefeitos e vereadores nas eleições municipais deste ano. E

Em Juazeiro são 146.909 eleitores aptos a votar nas eleições deste ano. E por incrível que possa parecer ainda existe pessoas que não sabem quais são as atribuições de um prefeito, vice prefeito e vereador.

O Brasil tem 5.570 municípios. Além da diversidade geográfica, eles são marcados por profundos contrastes socioambientais, econômicos, na capacidade de planejar e executar políticas públicas e também de prestar contas à população. Também presentes dentro dos próprios municípios, tais diferenças e limitações, relacionadas, por sua vez, à histórica desigualdade brasileira, tornaram-se ainda mais evidentes em 2020 com o avanço da pandemia da Covid-19.

Surgida inicialmente em grandes metrópoles da região Sudeste, a Covid-19 avançou rapidamente pelo interior do país, atingindo 98% dos municípios no início de agosto.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de todos os municípios, apenas 324 têm mais de 100 mil habitantes. Eles também concentram mais da metade da população brasileira e geram cerca de 70% do PIB. Tal pujança também lhes permite maior eficiência na gestão pública.

Confira agora as principais atribuições de um prefeito, vice prefeito e vereador.

O Prefeito; É o chefe do Poder Executivo. Nomeia os secretários, comanda a administração direta (secretarias) e os órgãos da administração indireta (autarquias) presentes nas grandes cidades.

São atribuições do prefeito: Planejar e executar políticas públicas em setores como ensino infantil e fundamental, saúde básica, transporte coletivo, pavimentação e iluminação pública, saneamento e tratamento de resíduos sólidos, além de promover o ordenamento territorial urbano e preservar o patrimônio histórico local.

Arrecadar e administrar os impostos municipais: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Impostos sobre Serviços) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos).

Administrar os recursos gerados pelas transferências da União e do governo estadual. Em cidades mais pobres, tais verbas são vitais para a manutenção da administração municipal e serviços essenciais à população, como a compra de insumos para hospitais, o fornecimento da merenda escolar e o pagamento do funcionalismo.

Zelar pela gestão municipal. Assim como o presidente da República e os governadores, os prefeitos também devem cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2001), que fixa limites para gastos e endividamento.

Prestar contas à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público. Cidades maiores costumam ter Tribunais de Contas Municipais.

O Vice-Prefeito: Segundo nome na hierarquia municipal, substitui o prefeito nos seguintes casos: viagem, licença e no afastamento do cargo, se o prefeito decidir se candidatar a outro cargo eletivo durante o mandato e também em caso de cassação.

Os vereadores compõem o Poder Legislativo local. Conforme a Constituição, dependendo do tamanho da população do município, a Câmara Municipal pode ter de 9 (para cidades com até 15 mil habitantes) a 55 vereadores (para cidades com mais de 8 milhões de habitantes).

São atribuições da Câmara Municipal:
Aprovar leis ordinárias e normas (decretos e resoluções). Ao contrário da União e dos Estados, os municípios não têm uma Constituição própria. Logo, sua produção legislativa deve se adequar às leis e normas de seu estado, à Constituição Federal e às demais leis aprovadas pelo Congresso. Os vereadores decidem sobre projetos de lei de sua autoria, de iniciativa popular e também sobre aqueles enviados pelo prefeito. Mas os vereadores não têm a palavra final sobre as leis que aprovam. Cabe ao prefeito sancioná-las ou vetá-las.

Definir os salários dos próprios vereadores, assim como também os do prefeito e secretários. O valor máximo dos rendimentos do prefeito não pode ultrapassar o dos ministros do STF, de R$ 39.293,00 em 2016. Os salários dos vereadores são determinados por parâmetros da Emenda Constitucional 25/2000.

 Aprovar integral ou parcialmente — ou rejeitar — a Lei Orçamentária Anual (LOA), proposta pelo prefeito.

Fiscalizar o prefeito, não apenas as finanças municipais, mas também a formulação e execução de políticas públicas. A LOA se baseia por sua vez na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), também de autoria da prefeitura e que contém prioridades, como projetos urbanos e respectivas despesas. Cidades com maior capacidade de gestão pública também contam com os Planos Plurianuais (PPAs), que consolidam o conjunto de políticas públicas para um período de quatro anos, além de detalhar como as metas serão executadas.

Cabe também à Câmara monitorar as promessas e metas estabelecidas pela prefeitura.

Como acontece no Congresso Nacional e nas Assembleias Estaduais, as Câmaras Municipais também devem ouvir a sociedade civil através da realização de audiências públicas.

Redação redeGN

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