13º salário não será impactado por redução de jornada do trabalhador

18 de Nov / 2020 às 16h15 | Variadas

Aqueles trabalhadores que aderiram a acordos para a redução proporcional de jornada e salário, permitida por medida emergencial de combate à pandemia, não precisarão se preocupar em receber um valor menor no 13º salário no final do ano. O governo avalia que o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência dos acordos de redução de jornada. 

Ainda que em dezembro o funcionário esteja trabalhando de forma reduzida, com remuneração proporcionalmente menor, o recurso deve ser repassado de forma integral. No caso da suspensão de contratos, também permitida pela medida emergencial, o período em que o trabalhador ficou ausente do emprego não deve ser levado em conta para o cálculo do 13º. 

No entanto, caso o empregado tenha trabalhado por pelo menos 15 dias do mês suspenso, aquele entra no cálculo para o benefício.

 

As informações constam em nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores, aprovada tanto pelo secretário do Trabalho, Bruno Dalcomo, como pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

"A redução proporcional de jornada e de salário, por sua vez, não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, assim considerada a remuneração sem influência das reduções temporárias de jornada e salário", afirma o documento. 

Férias também não são impactadas 

A remuneração das férias dos trabalhadores que tiveram as jornadas e salários reduzidos também não deve ser impactada. No entanto, na mesma linha do cálculo do 13º, o período de suspensão de contratos também não conta para o direito de férias do funcionário.

"Os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias, e o direito de gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho", esclarece a pasta.

Fonte: CNN Brasil

© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.