Comerciante cria estacionamento privativo em passeio público no centro de Juazeiro (BA). CSTT se manifesta

14 de Apr / 2023 às 07h00 | Variadas

Vários leitores da Rede GN chamaram à atenção para uma situação inusitada registrada no centro da cidade.

"Juazeiro é uma cidade sem lei, na rua Floriano Peixoto um comerciante colocou barras de ferro e correntes para impedir os carros de estacionar em frente à sua loja. Essa nossa Juazeiro é uma comedia. É um ponto comercial, não tem garagem. CSTT, isso pode?" questionou o leitor.

O renomado advogado Ricardo Penalva que já coordenou o Procon de Juazeiro em contato com a nossa reportagem também criticou a atitude.

"Comerciante da Rua Floriano Peixoto literalmente marcou a sua vaga para estacionamento, fixou essas barras de ferro no asfalto e passou correntes. Muitos comerciantes e moradores da Sete de Setembro, Antônio Pedro e Floriano Peixoto estão fazendo a mesma coisa, mas com cones removíveis" denunciou o advogado.

"Se já não bastasse a dificuldade para achar vaga (por causa da retirada da zona azul apenas nessas ruas), ainda temos que nos deparar com esse tipo de atitude ilegal de alguns comerciantes e moradores" pontuou Ricardo Penalva

Ainda segundo o advogado "É proibido colocar cones ou impedir o estacionamento, tendo em vista que a rua é pública".

A reportagem encaminhou as denúncias para a CSTT - Companhia de Segurança Trânsito e Transportes de Juazeiro.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro - CTB

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:

I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
 
Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

NOTA DA CSTT DA PREFEITURA JUAZEIRO

A Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT) de Juazeiro informa que uma equipe do setor de engenharia de tráfego irá até o local para apurar a situação relatada.

A CSTT orienta ainda que a população se dirija até o órgão para formalizar suas reclamações e denúncias, como também solicitar a implantação de lombada/redutor de velocidade, sinalização, contribuindo para que as ações de fiscalização sejam realizadas com mais agilidade. 

A CSTT se coloca à disposição para mais informações, basta ligar para o número (74) 3611-8836 ou na sede do órgão na rua Oscar Ribeiro, sem número, Centro.

Ascom CSTT

Da redação Rede GN

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