ARTIGO - NOVA LEI PROÍBE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INSALUBRE POR GESTANTE E LACTANTE

13 de May / 2016 às 23h00 | Espaço do Leitor

Dentre os últimos atos da Presidenta Dilma Rousseff, antes do seu afastamento, está a publicação na Edição Extra, do Diário Oficial da União de ontem (11/05), da Lei nº 13.287, que, dentre outros assuntos altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

A sanção presidencial foi acompanhada de veto a alguns dos incisos, artigos e parágrafos da lei que segundo a presidente vão contra o interesse público e são inconstitucionais.

Confira abaixo a íntegra do novo dispositivo:

LEI 13.287/16, DE 12 DE MAIO DE 2016

Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:

“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Parágrafo único. (VETADO).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Nilma Lino Gomes

*Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2016

*Bruno Moraes é Advogado Trabalhista, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Instrutor de Rotinas Trabalhistas, Sócio-fundador do escritório Braga & Moraes Advogados Associados, integrante do Escritório Gurgel Advocacia Trabalhista, sediado em Salvador-BA e Presidente do Conselho Consultivo dos Jovens Advogados e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB - Subseção Juazeiro-BA.

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