Confira algumas alterações na Lei dos Planos de Saúde

08 de Nov / 2017 às 21h01 | Política

Em discussão na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 7419/2006 visa alterar em muitas questões a norma que dispõe sobre o funcionamento dos planos de saúde privados. A proposta trará mudanças no cenário atual, como o escalonamento do último reajuste no valor dos planos por mudança de faixa etária, realizado a partir dos 59 anos de idade do beneficiário, a obrigação dos convênios de oferecer planos individuais e familiares; o custeio pelo convênio dos gastos de acompanhantes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI); a ampliação da assistência garantida a recém-nascidos, entre outras.

Em tese, o objetivo principal é contribuir para que o beneficiário tenha acesso a um serviço de qualidade sem precisar arcar com valores excessivos para mantê-lo. No entanto, por se tratarem de diversas questões e também de muitas partes envolvidas e interessadas nas mudanças, as emendas na Lei ainda dividem opiniões entre os próprios parlamentares, juristas e representantes de instituições de saúde e defesa do consumidor. Diante das divergências, é importante que o cidadão beneficiário dos planos de saúde entenda como será afetado por essa possível transformação na legislação.

De acordo com a advogada Tatiana Viola de Queiroz,  especializada em Direito do Consumidor, a mudança mais significativa e preocupante é que essa alteração pode proibir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de planos de saúde. Isso significa que as decisões judiciais em ações contra planos de saúde não poderiam mais se basear no Código.

Além dessa, as principais mudanças propostas são:

1) Possibilitar a implantação de serviços com menos garantias, sob o argumento de serem mais "acessíveis" financeiramente; 2) Remover a obrigatoriedade das operadoras devolverem ao SUS os valores que o sistema público gastou no atendimento de usuários de planos de saúde; 3) Retirar o teto para reajustes de planos individuais definidos pela ANS; 4) Tornar o rol de cobertura obrigatória um limite máximo para a cobertura de procedimentos – hoje a lista de procedimentos é uma garantia mínima, e não máxima.

Fonte: Dra. Tatiana Viola, especialista em Direito do Consumidor no Nakano Advogados Associados.

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