Conselho aprova novas resoluções para autorizações de residência para fins de trabalho

13 de Dec / 2017 às 13h09 | Variadas

O Conselho Nacional de Imigração (CNig) se reuniu na manhã desta terça-feira (12) para aprovação de uma série de resoluções para regulamentar as normas da nova Lei da Migração brasileira, em vigor desde 21 de novembro. Um grupo de 12 resoluções já havia sido aprovado no último dia 1º, e publicado no Diário Oficial do dia 08 de dezembro.

Com a reunião de hoje, foram aprovadas mais onze resoluções, e poucos itens seguem pendentes de regulamentação. Segundo o coordenador substituto da Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho, Luiz Alberto Matos dos Santos, as faltantes são de menor impacto e devem ser aprovadas já na próxima reunião do CNig, agendada para o dia 6 de fevereiro.

Dentre as resoluções aprovadas hoje, estão as que versam sobre visto para pesquisa, ensino e extensão acadêmica, serviço voluntário, prática de atividades religiosas, artistas e desportistas, treinamento profissional, atleta profissional com vínculo estrangeiro empregatício, marítimo a bordo de embarcação estrangeira de pesca, correspondente de mídia estrangeira e investidor pessoa física. Também foi aprovada uma resolução que disciplina situações especiais ligadas às questões laborais. A previsão é de que sejam publicadas até a próxima sexta-feira.

De acordo com o Coordenador Geral de Imigração, Hugo Medeiros Gallo Da Silva, houve um esforço muito grande do Conselho Nacional de Imigração para aprovação e publicação dessas resoluções. “São resoluções de suma importância para a nossa atividade econômica, e que em virtude da alteração do marco regulatório haviam ficado em standby num primeiro momento. Mas graças aos esforços foi tudo resolvido e já estamos recebendo as solicitações. Está tudo normalizado”. Hugo Gallo também destaca a simplificação dos procedimentos: “Suprimimos a exigência de alguns documentos justamente para dar maior celeridade aos processos e uma maior segurança jurídica aos usuários”.

Ascom

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