Outros Destaques

Política

EVENTOS AO VIVO (ASSISTA)

"Entre Aspas"

Suzana Ramos - Prefeita de Juazeiro

"Seu legado de amor será para sempre lembrado"

Prefeita de Juazeiro, Suzana Ramos, em meio da pesar pela morte do seu pai, nesta sexta (12). 

Outras Notícias

II Seminário de Meio Ambiente da OAB/Petrolina: Aspectos Legais, Economia e Eficiência Ambiental

O segundo Seminário de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil em Petrolina, neste ano, debaterá os aspectos jurídicos e econômicos deste setor, pensando o meio ambiente como um campo de oportunidades para o desenvolvimento regional.  Contará com suporte da OAB estadual, através da Caixa de Assistência dos Advogados de PE e mais uma vez com o importante parceiro a AMMA – Agência de Meio Ambiente de Petrolina -, além do apoio de empresas privadas que demonstram preocupação com questões ambientais e o uso de energias renováveis, como é o caso da energia solar.  Neste segmento tende a crescer, uma vez que nossa região é uma das mais propícias do mundo com quase 3 mil horas de incidência de luz solar por ano.

No ano passado o Seminário contou com palestrantes convidados de Recife e abordou as áreas de preservação permanente que margeiam nosso Rio São Francisco - as construções dentro das APP´s - e questões relacionadas às competências legais para a proteção ambiental (união, estados e municípios)...

Ascom

Prefeito de Andorinha participa de encontro de Secretários Municipais de Assistência Social do Piemonte Norte do Itapicuru

O prefeito de Andorinha, Renato Brandão, participou sexta-feira- (02), de um encontro com Secretários Municipais de Assistência Social do Território de Identidade do  Piemonte Norte do Itapicuru (TIPNI). A reunião   aconteceu no auditório do Hotel Novo Leste, em Senhor do Bonfim, e contou com a presença do prefeito do município, Carlos Brasileiro, do Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia, Carlos Martins.

O evento faz parte do projeto Caravana da Justiça Social, que aconteceu na Praça Nova do Congresso e Colégio Estadual. A Caravana ofereceu diversos serviços gratuitos a população das cidades da região, como segunda via de carteira de identidade, carteira de trabalho, emissão cartão SUS, teste de paternidade, aferição de pressão e glicemia, palestras, atendimento aos direitos do consumidor, com a equipe do Procon, Coelba, Embasa, Bolsa Família, entre outros...

Bicicletada reunirá comunidade e alunos do Campus Floresta do IF Sertão-PE em abertura da Semana do Meio Ambiente

Nesta segunda-feira (5), a partir das 15h30, ciclistas percorrerão as principais ruas do município de Floresta durante a Bicicletada ambiental organizada pelo Campus Floresta do IF Sertão-PE, em parceria com a Prefeitura Municipal, e Secretaria Municipal de Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O evento dará início ao calendário da Semana do Meio Ambiente de Floresta e será aberto ao público.

O campus Floresta do IF Sertão-PE será o ponto de concentração e de partida da Bicicletada, que tem por objetivo divulgar aos participantes conhecimentos sobre a preservação do meio ambiente e sobre a responsabilidade de cada um nessa missão. Durante o trajeto haverá paradas em pontos estratégicos para ações de conscientização, explanações sobre reciclagem, descarte correto de resíduos, arborização, consumo responsável de água e outras temáticas ligadas à preservação ambiental. Uma dessas paradas será na rua das Tamarineiras, ponto histórico da cidade no qual, ha mais de cem anos, dezenas de árvores da espécie Tamarindus indica foram plantadas, e deram à Floresta o apelido de "Terra dos Tamarindos"...

Ascom

Orquestra do Sertão e Coro Vozes do Sertão homenageiam Senhor do Bonfim com Concerto da Amizade

A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), por meio da Orquestra do Sertão e do Coro Vozes do Sertão, promoverá um concerto musical em homenagem à cidade de Senhor do Bonfim (BA), que comemorou seu 132º aniversário no dia 28 de maio. O Concerto da Amizade, realizado em parceria com o Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IF Sertão-PE), acontecerá na próxima quarta-feira (7), a partir das 20h, na Catedral de Senhor do Bonfim.

A iniciativa conta com apoio da Diocese e da Prefeitura da cidade, através da Secretaria Municipal de Cultura. Entre outras peças, o público presente ouvirá os versos da canção “Vilarejo”, de Marisa Monte, e a obra “Chariots of Fire”, do músico grego Vangelis, que foi tema do filme Carruagens de Fogo. O repertório, com cerca de uma hora de duração, incluirá outras obras clássicas e populares escritas para coro e orquestra...

Ascom Univasf

PE: Secretaria de Turismo do Estado já retirou 250 pessoas dos abrigos de Ribeirão

Sábado de muito trabalho em Ribeirão. Em mais um dia de avaliação da situação dos desabrigados e desalojados do município, o secretário, Felipe Carreras, já observa o resultado das ações assistenciais da equipe da Secretaria de Turismo. Máquinas estão desobstruindo ruas e os mantimentos doados estão chegando aos necessitados. Cerca de 250 pessoas que estavam nos seis abrigos do município já retornaram para suas casas. Equipes de vistoria do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil de Ribeirão, Polícia Militar e de Assistência Social estão avaliando as casas e dando suporte para garantir o retorno seguro dos moradores.

A primeira etapa da assistência do Governo de Pernambuco está sendo garantida. Toda a população está recebendo alimentação, dignidade e limpeza dentro das casas. A Segunda etapa das ações já está sendo planejada. Será a reconstrução das casas e vias atingidas. Já foi restabelecida toda a energia do município e garantido quase que por completo o reabastecimento de água...

Ascom

Lagoa Grande: Cappellaro faz em 5 meses o que não se viu em 22 anos

O Prefeito Vilmar Cappellaro conseguiu fazer em 5 meses o que não se viu em 22 anos de história da pequena cidade, Lagoa Grande, no Sertão Pernambucano. Famosa por ser a capital da uva e do vinho do nordeste e rica na produção de espumantes e artesanato, a cidade entra definitivamente no mapa cultural do estado como um celeiro de grandes artistas. Numa ação forte e integrada do departamento de Cultura e Turismo foi possível cadastrar treze grupos culturais e artistas lagoagrandenses nos circuitos juninos que serão realizados pelo governo do estado.

Publicação no Diário Oficial do estado sai esta semana..

Ascom Lagoa Grande

Campo Alegre de Lourdes: Secretaria de Assistência Social promove campanha de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes através da Secretaria de Assistência Social em parceria com o CREAS, CRAS, NASF e Conselho Tutelar está promovendo palestras com profissionais habilitados sobre a campanha nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A campanha tem como objetivo orientar, prevenir e identificar casos de abuso e violência sexual no município. As palestras estão acontecendo em dezenas de unidades escolares na sede e interior no decorrer dos meses de maio e junho. Os casos suspeitos ou identificados serão acompanhados pela equipe técnica do CREAS e Conselho Tutelar...

Ascom Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes

Espaço do leitor: Ao final de tudo, quem pagou a conta foram as árvores.

Nesse dia 05 de junho comemoramos mais um dia dedicado a reflexões e atos da sociedade que visem melhorar a nossa qualidade de vida em relação ao Meio Ambiente. Continuamos a desprezá-lo, incluindo aí, o ato deplorável e criticado por todos os grandes países do mundo, do Presidente dos Estados Unidos, que se retirou do acordo que previa uma sequência de atividades industriais, capazes de diminuir a emissão de CO2 para a atmosfera.

Nunca é demais repetir que Meio Ambiente é tudo que nos cerca, é o ar que respiramos, a água que bebemos, e que devem ser da melhor qualidade, o lixo que produzimos e seu acondicionamento no local correto, e todo um conjunto de ações que dizem respeito à cidadania e uma boa filosofia de vida...

Imagem Ilustrativa da internet

ITAMOTINGA CONTINUA ESPERANDO UMA RESPOSTA DO GOVERNO MUNICIPAL

Já se passaram quinze dias e nada de resposta sobre a nossa rica e amada terra chamada Itamotinga. Rica de gente trabalhadora, solidária, cultural que produz e tira do seu próprio bolso para fazer sua comunidade crescer. E muito amada por esse povo, que sofre na mão do poder público.

Fora os problemas descritos no meu último texto publicado no blog, venho acrescentar a reforma da praça Serafim Nunes. Um dos patrimônios mais bonito e mais visitado do Distrito, que está abandonada. Placas de concretos quebradas, bancos estragados (não venha colocar culpa nos vândalos, pois não é ação deles, isso se chama falta de manutenção no patrimônio público, tudo que não é feito manutenção se acaba, desgasta), árvores que já estão arranhando o céu (falta de poda), os canteiros sem plantas e nem sequer brinquedos infantis para atrair a criançada...

Foto Google Earth

Prefeitura e Codevasf lançam 20 mil peixes no Rio São Francisco

Uma nova fase do projeto Orla Nossa será iniciada nesta segunda-feira (05), Dia Mundial do Meio Ambiente. A Prefeitura de Petrolina e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) irão lançar 20 mil alevinos no Rio São Francisco. O ato será acompanhado pelo prefeito Miguel Coelho daqui a pouco.

O chamado "peixamento" do rio é um novo momento do projeto Orla Nossa para revitalização do Velho Chico. Serão 20 mil alevinos da espécie nativa piau despejados ao longo do leito do rio para fortalecer o ecossistema do São Francisco. Desde março, a Prefeitura de Petrolina e parceiros tem realizado atividades para recuperar o rio. Já foram removidas mais de 1 mil toneladas de baronesas, além do fechamento de despejo de esgoto irregular...

Ascom/PETROLINA

Valmir diz que Gleisi vai marcar história como a primeira mulher a presidir o PT nacional

Com 367 votos de 593, a senadora da República Gleisi Hoffmann (PR) foi eleita a primeira presidenta do Partido dos Trabalhadores durante o sexto Congresso Nacional do partido, sábado (3). Para o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), um dos delegados do movimento Optei, que declarou apoio à Gleisi, a senadora marcará história da sigla e vai construir a campanha do ex-presidente Lula para o pleito de 2018. “Ela será fundamental para inserir ainda mais mulheres na política. No PT, a democracia interna funciona e tem agora a primeira mulher com o desafio importante de conduzir Lula para o partido retornar ao governo federal, de onde não deveria ter saído”, destaca Assunção.

Além da vitória da senadora da República, o petista baiano ainda comemorou o ingresso do dirigente da Esquerda Popular Socialista (EPS), tendência interna do PT da qual faz parte, Ivan Alex, na executiva nacional. “A corrente terá agora um representante direto dentro do PT nacional, um marco para a política de construção e renovação do PT proposta pela EPS, além de ter relação com a cúpula nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra [MST] e com diversos setores dos movimentos sociais do Brasil”, completa Valmir. A chapa Optei elegeu dois membros para a executiva e seis no diretório do PT...

Ascom do deputado Valmir Assunção

ALUNOS CPM VISITAM COMPLEXO DA USINA HIDRELÉTRICA DE SOBRADINHO

Na segunda-feira, dia 29/05, os discentes do 8º ano do Ensino Fundamental, do CPM Juazeiro, acompanhados de professores e militares realizaram visita técnica ao Complexo da Chesf, projeto desenvolvido em parceria com a UNIVASF. O objetivo da aula de campo foi estudar os recursos hídricos in loco. Foram recebidos por um encarregado que ministrou palestra sobre a geração de energia e sua distribuição, seguida de visita às dependências da Usina. Depois o prof. CPM Luiz Carlos explicou acerca do relevo modificado pelo homem. Mostrando na prática, a barragem, oportunidade em que observaram o relevo natural e o modificado e os impactos ambientais que são gerados. (Por Pedro Luiz Brandão Júnior - TC PM - Diretor Geral) ..

Alba realiza Sessão Especial de lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Deficiência

Mapear as principais demandas nas áreas da saúde, educação, acessibilidade, emprego e renda, transporte, entre outros, é um dos principais objetivos da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência da Bahia que será lançada, na próxima sexta-feira (09), às 9h, no Plenário do Palácio Deputado Luís Eduardo Magalhães, na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba), em Salvador, com a presença de diversas entidades representativas da capital e do interior do Estado, autoridades e parlamentares. 

De acordo com o proponente da sessão e presidente da Frente Parlamentar, deputado estadual Angelo Almeida (PSB), desde a sua criação, a Frente Parlamentar tem caminhado de mãos dadas com entidades da sociedade civil, associações e órgãos governamentais engajados na causa. "Acreditamos que essa parceria é fundamental e a partir do lançamento oficial essa pluralidade será intensificada para conquistarmos juntos resultados mais efetivos", destaca. No evento, as deputadas Fabíola Mansur, Mirela Macedo, Fátima Nunes e os deputados Manassés, Bobô e Bira Corôa serão diplomados como membros do colegiado. ..

Ascom Dep. Ângelo Almeida

Município de Cabrobó reforça frota com novo ônibus do Governo Federal

O prefeito de Cabrobó, Marcílio Cavalcanti (PMDB), recebeu na sexta-feira (2), a chave de um ônibus para o atendimento no transporte  dos alunos da rede municipal de ensino. O investimento do Programa Caminho da Escola, do Governo Federal, na ordem de R$ 250 mil, foi entregue pelo Ministro da Educação, Mendonça Filho, durante cerimônia na cidade de Gravatá – agreste de Pernambuco.

Durante a solenidade, onde foram entregues mais 31 outros ônibus escolares para prefeituras de cidades pernambucanas, Mendonça Filho apresentou o programa "Novo Mais educação em Pernambuco". . "O nosso desafio é melhorar a qualidade de ensino das crianças e dos jovens e para isso já liberamos R$ 44,2 milhões para as redes estadual e municipais", afirmou Mendonça....

Ascom Cabrobó

17 anos de FPI do São Francisco deixam legado de preservação

O dia 03 de junho foi instituído pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco como o Dia Nacional em Defesa do Velho Chico. Em comemoração a essa data, é necessário dar destaque a iniciativas que ajudam a preservar um dos maiores patrimônios naturais brasileiros, como o programa de Fiscalização Preventiva Integrada – FPI - realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) em conjunto com mais 29 entidades públicas e privadas. O trabalho de preservação ambiental é executado desde 2002, com 40 etapas realizadas e cerca de 115 municípios visitados.

A FPI foi criada pelo sistema Confea/Crea, na década de 90, e pensado como um programa de parceria com órgãos municipais, estaduais e federais com o objetivo de fiscalizar qualquer empreendimento que possa colocar em risco a população e o meio ambiente. A operação é pioneira e busca diagnosticar problemas ambientais como o uso indiscriminado de agrotóxicos, contaminação de afluentes, descarte incorreto de resíduos sólidos, ausência de responsáveis técnicos a frente de obras, entre outras ocorrências que possam afetar o bioma e população da região da bacia hidrográfica...

Ascom CREA-BA Foto Geraldo José

Associação Ágape promove II Caminhada

Acontece em Petrolina dia 30 de julho a II Caminhada Ágape. As inscrições iniciam dia 01 de junho e serão encerradas em 15 de julho. No período de 01/06 a 30/06 o valor será de R$ 55,00, e de 01/07 a 15/07 a taxa aumenta para R$ 60,00.

A prova terá duração em média de 1 hora e trinta minutos, com distância de 6,4 km. A saída ocorrerá às 7h da Comunidade Terapêutica Associação Ágape (instituição filantrópica que está à frente do evento), seguirá em direção ao Serrote do Urubu e pela trilha que dá acesso a beira do rio, com retorno pela área externa...

Por Vânia Castro/Ágape

ARTIGO – OS POLÍTICOS CAMALEÕES

A cada sessão do Congresso Nacional transmitida pelas TVs das duas Casas, cresce o convencimento de que os discursos pronunciados pelos nossos legisladores quase sempre não guardam coerência ideológica ou fidelidade a princípios programáticos contidos nos Regimentos dos seus partidos, mas se ajustam a um conjunto de conveniências oportunistas para preservar ou reconquistar o Poder político perdido. Certamente que escapam raríssimas exceções num universo de 513 Deputados e 81 Senadores, conclusão que é aviltante aos eleitores que os elegeram no cumprimento do dever cívico-democrático de votar. Ou seja, é decepção atrás de decepção e eles não estão nem aí, essa é a grande verdade!

Hoje, estamos diante de uma crise política de grande intensidade, que preocupa a todos porque afeta a normalidade do funcionamento das instituições e faz crescer a intranquilidade dos mercados, com reflexos negativos no conjunto da economia. A nação novamente convive com a possibilidade de mudança no Governo Federal, o que não implica apenas na queda do comando representado pelo Presidente da República, mas significa uma total desestruturação da máquina administrativa. Essa instabilidade política que promove as periódicas alternâncias no poder não é uma exclusividade brasileira como nação, mas, o que mais nos envergonha, nos diferencia e nos deprime, são as razões motivadoras que inspiram essas mudanças, quase sempre por práticas recorrentes e improbidades contumazes...

HOMICÍDIO É REGISTRADO EM RIACHO SECO, CURAÇÁ

Segundo informações do radialista Adailton Santana por volta das 19:40h deste sábado (03), a guarnição do 2º Pelotão/45ª CIPM foi informada da existência de um corpo encontrado na localidade de Alto do Matadouro, próximo ao posto de gasolina de Riacho Seco, distrito de Curaçá. A vítima do homicídio por arma de fogo foi identificada como Fausto Rodrigues da Silva Júnior.Diligências sem sucesso foram efetuadas no intuito de identificação dos autores. A Polícia Técnica foi acionada para efetuar o levantamento cadavérico. ..

"Lava Jato ignora provas e usa teorias ilegais contra Lula", dizem advogados de defesa

Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminharam nota ao nosso departamento de jornalismo contestando as alegações do Ministério Público Federal que pediu a prisão do ex-presidente. Confira:

As alegações finais do MPF mostram que os procuradores insistem em teses inconstitucionais e ilegais e incompatíveis com a realidade para levar adiante o conteúdo do PowerPoint e a obsessão de perseguir Lula e prejudicar sua história e sua atuação política...

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Rui participa de reunião do Pacto pela Vida em Lauro de Freitas nesta segunda

O encontro regional do Pacto pela Vida (PPV) chega à Região Metropolitana de Salvador (RMS) nesta segunda-feira (5). Liderada pelo governador Rui Costa, a reunião do Comitê Executivo do programa estadual será realizada na Casa de Eventos Cosme e Damião, no bairro do Caji, em Lauro de Freitas.

Esta será a 6ª edição da Caravana do Pacto pela Vida, que também tem a participação de representantes do Tribunal de Justiça da Bahia, Ministério Público estadual, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa. Os encontros regionais começaram em Feira de Santana, em fevereiro deste ano, e já passaram por Vitória da Conquista (sudoeste), Eunápolis (extremo sul), Itabuna (sul) e Juazeiro (norte). Até 2016, as reuniões – que não são abertas à imprensa - aconteciam apenas em Salvador...

Secom Bahia

JÁ COMEÇOU O 1º CAMPEONATO DE FUTEBOL SOCIETY DO SINDSEMP

Teve início na manhã deste sábado (03), o 1º Campeonato de Futebol Society categoria sub 11, do Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina (SINDSEMP). Participaram dos jogos de abertura, as equipes do Iate Clube, GBB, Escolinha do SINDSEMP e C T Millennium. No jogo de abertura o Iate Clube venceu o C. T Millennium por 11 x 01, e tivemos também o amistoso entre o GGB e a escolinha do SINDSEMP, tendo como resultado 4 x 1 para o GGB.

O Diretor de Esporte, Cultura e Lazer, Ernui Dantas, e o presidente do SINDSEMP, Walber Lins, estiveram presentes no clube de Campo para dar as boas-vindas aos participantes, desejando sorte à todas as equipes. A segunda rodada será no próximo sábado (10), a partir das 08 h, com a estreia da escolinha do SINDSEMP X Barcelona. Na sequência teremos Esporte Maria Tereza X Escolinha Mundo da Bola, seguido de CT RW Futshow X Escolinha Nota 10.

O 1º Campeonato de Futebol Society do SINDSEMP acontece todos os sábados no Clube de Campo, a partir das 08h. ..

Ascom Sindsemp