TJBA PUBLICA DECRETO SOBRE EXPEDIENTE NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou nesta segunda-feira (14), no Diário de Justiça Eletrônico, o Decreto Judiciário nº 384 que dispõe sobre o horário de expediente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.

De acordo com a publicação, o expediente no âmbito do Poder Judiciário da Bahia será suspenso nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira começarem às 9h, 11h ou 12h. Em se tratando de jogos da Seleção Brasileira com início às 15h, o expediente será das 8h às 13h. Esse horário deverá ser cumprido também por servidores com jornada de trabalho no turno vespertino.

Nessas ocasiões, os prazos processuais estarão suspensos e a sua retomada ocorrerá no primeiro dia útil subsequente. Caberá às Varas a adoção das diligências necessárias para cientificação das partes e dos advogados sobre a marcação da nova data das audiências que já tenham sido designadas para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.

Não estão incluídos, na determinação, os cartórios extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais que funcionam sob a administração do TJBA, com servidores do Poder Judiciário. Eles deverão atuar em regime de plantão.

É importante ressaltar que, conforme o Decreto, o expediente correspondente aos dias de suspensão integral será cumprido por compensação. Nos dias úteis anteriores ou subsequentes à suspensão, o servidor deverá acrescentar uma hora à sua jornada normal de trabalho.

Acesse aqui o Decreto

AscomBN