ESPAÇO DO LEITOR: JUAZEIRENSE COBRA MAIS MÉDICOS NO PSF DO NOVO ENCONTRO.

Prezado Geraldo José,

Solicito a vossa senhoria que se digne de divulgar em seu blog a nota abaixo para que o executivo municipal cumpra com seu papel constitucional.

DA FUNDAMENTAÇÃO:

O art. 1 da constituição Brasileira estampa de forma eloquente, ter o nosso Estado democrático de direito como fundamentos, entre outros, a cidadania e dignidade da pessoa humana.

A constituição do Estado da Bahia iluminada pelo texto Maior, robusteceu consoante dicção normativa de seu art. 223, a relevância assumida pelo direito a saúde ao assinalar.

Art.233 o direito à saúde é assegurado a todos, sendo dever do Estado garanti-lo mediante políticas sociais, económicas e ambientais que visem:

I-A eliminação ou redução do risco de doença ou outros agravos à saúde.

II-Ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde.

CONSIDERANDO que os Municípios assumiram a responsabilidade pela saúde da população, tanto na atenção básica, obrigação indisponível e indeclinável;

CONSIDERANDO que o Munícipio de juazeiro BA, incumbe dever legal de garantir aos referidos cidadãos a continuidade do acesso aos serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO que a (PET.1246/SC) DIZ QUE : entre proteger a inviolabilidade à vida , e à saúde que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela Constituição da República ( art.5, caput, art.196) , ou fazer prevalecer , contra essa prerrogativa fundamental , um interesse financeiro e secundário do Estado ou Munícipio, entendo uma vez configurado esse dilema que razões de ordem ética jurídica impõe ao julgador numa só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável é a saúde humanas.

Isto posto solicito a secretaria Municipal de juazeiro que conjuntamente com a equipe de ATENÇÃO BÁSICA, faça valer o que proclama a CF dentro do critério da razoabilidade adote as providências necessárias para que seja disponibilizado mais um profissional de saúde (médico) para a unidade do bairro Novo Encontro, haja vista, que a UBS do referido bairro abrange ATENDIMENTO para os bairros Park Centenário, Lomanto Júnior e duas áreas do Novo Encontro, devido a extensão do bairro.

A priori a unidade precisa funcionar com três médicos, o que não está acontecendo há aproximadamente quatro meses.

Só tem uma medica atendendo o que é insuficiente, em outras administrações municipais, a referida unidade de saúde era e tem que ser assistida por três médicos.

Esperamos providências urgentes.

Joselito Alves dos Santos