Tribunal de Contas dos Municípios formula representação ao ministério público estadual contra o ex-prefeito de Curaça

Na sessão desta terça-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite, para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, diante da ausência de repasse de valores retidos de salários dos servidores municipais para o pagamento de parcelas de empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal, nos exercícios de 2014 e 2015.

O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, pelo então prefeito, da quantia de R$2.155.529,77, com recursos pessoais, em face do prejuízo causado ao erário pelo atraso no cumprimento das obrigações e aplicou uma multa no valor de R$15 mil.

O município de Curaçá, à época, firmou Termo de Parceria com a Caixa Econômica Federal para repasse dos valores averbados em folha de pagamento de empréstimos concedidos a seus empregados. E, por meio do convênio, o município se obrigou a repassar à Caixa, até o quinto dia útil da data do crédito do salário do servidor, o total de valores averbados. Segundo a CEF, não consta nos seus registros os recebimentos dos repasses com vencimentos no período de maio a agosto de 2014, e de abril a outubro de 2015, o que perfaz o valor global de R$2.155.529,77.

O gestor Carlos Brandão Leite, em sua defesa, sustentou que "em razão da grave crise financeira, em alguns meses não foi possível efetuar o pagamento dentro do mês, tendo sempre que recorrer ao recebimento de recursos da próxima cota, seja de Fundo de Participação dos Municípios ou do ICMS".

Cabe recurso da decisão.

TCE