Micro e Pequenas empresas lideram o ranking de pedidos de recuperação judicial

*Por Paulo Akiyama

Todos os dias as empresas buscam recuperar créditos. A inadimplência até junho de 2018 atingiu a cifra de R$ 273 bilhões. O Brasil tinha um número de 61,8 milhões de inadimplentes, conforme informa a SERASA em seu relatório de análise.

No ano de 2017, tínhamos 60,6 milhões de inadimplentes e em 2016 59,5 milhões. Estamos falando somente de pessoas físicas sendo que neste ano, o aumento de inadimplentes atingiu pessoas com mais de 61 anos de idade, sendo que 47% desse total está na faixa etária de 36 a 40 anos de idade. Estes números mostram que o aumento do desemprego em função da crise financeira que assola o país é o principal vilão. Em torno de 30% deste endividamento está no setor de bancos e cartões de crédito.

Vale lembrar ainda, que ao longo dos anos anteriores, com o desenvolvimento mascarado da economia que levou milhões de pessoas a se endividarem, adquirindo bens financiados a longo prazo, ou seja, financiamentos com prazos superiores a 48 meses. O comprometimento da renda das pessoas endividadas a cada dia tornou-se mais acentuado, principalmente em razão do aumento do custo de vida nas grandes metrópoles.

Quando falamos da indústria, no ano de 2017, conforme relatório do SERASA, a média de endividamento era de 131% do patrimônio líquido. Apesar de ser menor do que nos anos de 2014 e 2015 (141% e 134%), é um índice muito elevado. A margem líquida de vendas das indústrias permaneceu na média de 3%. O otimismo com relação a esta melhora em relação aos anos de 2015 e 2016 não pode ser levado como melhora, pois a queda sofrida pela indústria nos anos anteriores foi maior, portanto a retomada será com base em números menores.

As Micro e Pequenas empresas atingiram o número de 5,2 milhões de MPEs com dívidas atrasadas, atingindo uma alta de 10,2% em relação ao mesmo período no ano anterior (2017). Dessa mesma faixa, 47% são do setor de serviços, 44% do comércio e os demais setores distribuem o saldo. Isto mostra a enorme queda de faturamento nos segmentos apontados.

Os pedidos de recuperação judicial entre janeiro e novembro de 2018 somaram 1.300 ações distribuídas. As Micro e Pequenas empresas lideram o ranking de pedidos de recuperação judicial.

Os pedidos de falência registrados de janeiro a novembro de 2018 somaram 1.360 pedidos, sendo 50% concentrado entre as Micro e Pequenas empresas e o saldo dividido entre médias e grandes.

Estes números apresentados pelo Relatório da SERASA apontam que o empreendedor é o que mais sofreu com toda a crise do país. Pessoas que investiram o que tinham de reservas para empreender e se transformaram em números de estatística dos inadimplentes e falidos.

Portanto, todos os brasileiros esperam que o ano de 2019 seja promissor e que possam recuperar ou iniciar a recuperação de todas as perdas sofridas nos últimos quatro anos.

Os escândalos de corrupção que assolam o país vieram mostrar que a nossa economia girava em torno de números que alimentavam os corruptos, porém saiam do bolso do brasileiro que estava lutando para sobreviver.

Como recuperar os créditos? A resposta a esta pergunta, como dizem, vale 1 milhão de dólares.

Os credores devem antes de mais nada contratarem escritórios que possuam experiencia em negociação. O melhor caminho é um acordo entre credor e devedor. Porém, nem sempre há meios de se ajustar amigavelmente, precisando buscar os meios judiciais.

Neste caso, ter um profissional que entenda de recuperação de créditos pelo meio judicial é de suma importância ao empresário. Este deve antes de mais nada traçar a estratégia junto com o escritório de advocacia encarregado de demandar seus casos, se ingressará com ação de pedido de falência, execução de titulo extrajudicial, monitória de cobrança, ação ordinária de cobrança ou mesmo de locupletamento. Esta estratégia deve ser adotada antes de qualquer medida ser distribuída no judiciário, pois, é desta decisão que poderá recuperar ou não seu crédito.

O escritório de advocacia contratado deve ter meios de investigar bens, empresas, ligações entre empresas que possa ser definido como grupo econômico, entre outros meios de buscar a recuperação do crédito.

Quando decidido pela ação judicial, o credor deve ter em mente que não se resolverá em meses, mas sim em anos.

É de suma importância a boa escolha deste profissional que irá comandar os processos judiciais de cobrança, porque muitas vezes, após anos de pesquisa, sem desistir em face de dificuldades de encontrar algo para poder recuperar, acaba encontrando os meios de recuperar o crédito em discussão.

Já tivemos casos de após sete anos de busca, incansável, encontramos os meios de cobrar a dívida.

Atualmente em recente julgamento do STJ, permaneceu a retenção de passaporte de devedor como meio de coibir a saída deste do país, até que pague a divida ou apresente uma garantia ao juízo. A tese é que, se encontrando o devedor insolvente, não possui meios de viajar ao exterior, portanto, não precisa de passaporte. Outros meios é a apreensão da CNH, o que está sendo concedido por vários juízes.

Caso o devedor seja uma empresa, pode ser requerido a desconsideração da personalidade jurídica e requerer as medidas sobre a pessoa física dos sócios. Como dissemos, a estratégia a ser adotada é de suma importância.

*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.