Juazeiro: Cidade sem Planejamento

Embora tendo Secretaria de Planejamento, falta todo tipo de Planejamento ordenado conforme Leis federais; vamos iniciar tratando da falta do Plano Diretor, conforme Lei 10.257/2001, conhecida como; (Estatuto das Cidades) que trata do ordenamento urbano, prazo dado para cumprir a lei, 30 de junho 2008, ocorrendo em “Improbidade Administrativa”, nunca foi cumprida. 

Plano de Saneamento Básico elaborado de forma equivocada já que não fora debatido pontos importante como: Plano de expansão do SAAE, baseado no Plano diretor ou Plano de Habitação, Esgotamento Sanitário, terá que colocar a população a par da situação real, mostrando que a taxa cobrada junto à tarifa de água, não desempenha a devida função por força da Lei, não conduz o esgoto de forma correta, levando em consideração a mais importante, que è o tratamento dos dejetos que lançamos no Rio São Francisco. Onde esta a Secretária de Meio Ambiente? “Conselho de Meio Ambiente”.

Águas Pluviais: Existem de forma natural velhos riachos que tem sido usado de forma irregular como condutor de dejetos (esgoto), que tem ocasionados retorno para as residências em período de chuvas. 

Manejo de Resíduo Sólido: Podendo este, esta planejada no Plano de Saneamento ou elaborar um PMGRS – Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduo, este foi anunciada que séria elaborada conforme lei 12.305/2010, como sempre, será difícil, interagir com a população, pois terá de explicar melhor a taxa de lixo inserida na tarifa de água, por fim; deve-se passar por  aceitação popular, através de Audiência Pública antes da aprovação da câmara de vereadores. 

Conforme ordenamento urbano deve-se elaborar PMHIS – Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, sendo necessária uma “Regularização Fundiária” com Urgência. 

Juazeiro nos últimos dez anos aprendeu a derrubar boi na faixa e preparar excelentes churrascos, BOAS FESTAS. 

Valdemar Borges