TCM constata acumulação indevida de cargos em Jaguarari

Na sessão desta quarta-feira (14/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha, em razão da não adoção de providências para evitar a acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$3 mil. Também foi determinado ao atual gestor a adoção de providências imediatas para impedir a acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas pelos servidores municipais citados no processo.

O relator considerou irregular a acumulação de cargos públicos pelos servidores Almerice Ferreira do Nascimento Silva – Professor de História na Prefeitura de Jaguarari e atendente de recepção no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia -; Aluízio Alves da Silva Filho – Agente de Endemias na Prefeitura de Jaguarari e Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Campo Formoso -;

Cleonildes Cardoso da Silva Silveira – Auxiliar de Enfermagem na Prefeitura de Jaguarari e Atendente na Prefeitura de Uauá -; Francisco Pereira da Silva Filho – Professor Nível I na Prefeitura de Jaguarari e Assistente Administrativo na Câmara de Jaguarari -; José Rufino da Silva Júnior – Auxiliar de Fisioterapia na Prefeitura de Jaguarari e Vigia na Prefeitura de Senhor do Bonfim -; Lindiomar Correia Lima Costa – Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Jaguarari e Agente de Fiscalização na Prefeitura de Senhor do Bonfim -; Maria de Lourdes da Silva Santos – Auxiliar de Classe na Prefeitura de Jaguarari e Professora no FUNPREV – Inativos -; e Paulo Roberto Germano de Oliveira – Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Jaguarari e Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Campo Formoso. Em todos esses casos, os cargos ocupados não são passíveis de acumulação.

Em relação a Andréa Ferreira Cardoso e Clemens Ferreira dos Santos, o gestor comprovou a exoneração dos servidores, descaracterizando a irregularidade.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA