Decisão judicial que permitia apreensão de livros na Bienal do Rio, foi suspensa no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, cassou hoje (8) a liminar (decisão provisória) emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitia a apreensão de livros na Bienal do Rio de Janeiro. O ministro atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raque Dodge.

Na última quinta-feira (5), o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, determinou o recolhimento de exemplares do romance gráfico "Vingadores, a cruzada das crianças" (Salvat), que tem a imagem de um beijo entre dois personagens masculinos. Os livros eram vendidos lacrados, e a capa não tem nenhuma imagem de conteúdo erótico. A organização da Bienal reagiu. Informou que não iria retirar os livros e que dá "voz a todos os públicos".

Na manhã de sexta-feira, todos os exemplares se esgotaram em pouco mais de meia hora. À tarde, fiscais da prefeitura foram à Bienal para identificar e lacrar livros considerados "impróprios". A fiscalização não encontrou conteúdo "em desacordo com a legislação". Ainda na sexta, a Bienal recorreu à Justiça para assegurar o "pleno funcionamento do evento" e, durante a noite, uma liminar foi concedida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio de (TJ-RJ) impedindo a apreensão de livros.

Com informações do G1