Projeto do deputado Roberto Carlos propõe isenção da taxa de 2ª via de documentos roubados para desempregados ou trabalhadores que ganham até um salário mínimo

Está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, o Projeto de Lei nº 22.982/2018 de autoria do deputado Roberto Carlos (PDT), vice-líder do Governo, que prevê a isenção do pagamento de taxa de 2ª via de documentos roubados/furtados para cidadãos desempregados ou que ganham até um salário mínimo, no Estado.

Segundo o parlamentar, o objetivo é minimizar os transtornos a pessoas menos favorecidas, além de ser injusto o fato de o cidadão ter que pagar pela emissão de documentos, após ter sido vítima de insegurança pública. “Com essa iniciativa, o Estado incentivará, ainda, o registro da ocorrência, evitando que criminosos se valham dos documentos roubados para a prática de crimes e mapeando as regiões mais perigosas para que seja aumentada a segurança”, disse o deputado Roberto Carlos.

O Projeto de Lei deixa expresso em texto, no entanto, que o benefício poderá ser concedido a um mesmo portador apenas uma vez ao ano, mediante ocorrência policial. Além disso, o benefício da isenção deverá ser solicitado em até trinta dias após a emissão do boletim de ocorrência.

Ascom Dep. Roberto Carlos