ARTIGO - A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 904 E A EXTINÇÃO DO SEGURO DPVAT

Na última terça-feira (12), foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 904/2019, que prevê a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como DPVAT. 

A principal intenção do Governo Federal com a edição da medida é evitar fraudes, bem como extinguir os elevados custos de sua supervisão e de regulação.

Antes de mais nada, é necessário entender que o DPVAT é um seguro obrigatório para os proprietários de veículos automotores, vindo este a possuir três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares. No caso de morte, a família da vítima recebe o valor de R$ 13.500,00. Para invalidez permanente, a indenização poderá chegar até R$ 13.500,00. Já para reembolso das despesas médicas, o valor poderá chegar até R$ 2.700,00, desde que as despesas sejam devidamente comprovadas.

Para que se tenha uma noção de valores do DPVAT, no ano de 2019, os proprietários de veículos pagaram R$ 16,21 para carros, R$ 16,77 para caminhões e R$ 84,58 para motocicletas. Do valor arrecadado, 50% vai para o pagamento das indenizações; 45% é destinado ao SUS e 5% ao DENATRAN. Assim, esse valor anual pago pelos proprietários de veículos, além de custear as indenizações, também ajuda a financiar a saúde pública.

Com a edição da medida, não será mais necessário efetuar o pagamento do DPVAT junto ao licenciamento de 2020, porém, também não haverá mais nenhum pagamento de indenizações em caso de acidentes futuros.

A título de informação, é necessário lembrar que a grande maioria das pessoas que requerem o benefício são aquelas desprovidas de condições financeiras necessárias para pagar seguros particulares ou planos de saúde, que ficarão agora, a mercê da própria sorte. Um verdadeiro golpe a classe pobre e trabalhadora de nosso país.

Ricardo Penalva de Oliveira

Advogado Especialista em Direito do Consumidor