ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 - Parte I

*Josemar Santana

Faltando pouco menos de um ano para que o eleitorado brasileiro compareça às milhares de seções eleitorais que serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral nos 5.570 municípios do país, visando escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, achamos oportuno levar ao conhecimento de leitores, aspectos gerais dessas eleições, em partes, que poderão ser copiadas e até formar um dossiê para consultas, já que vamos tratar aqui das novidades legais que alteraram e até mantiveram dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995) e da Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/1997, de 30 de setembro de 1997).

Nessa PARTE I vamos abordar aspectos Constitucionais e legais que servem de orientação a eleitores e de modo especial a candidatos. Leiamos:

OBRIGATORIEDADE DO ALISTAMENTO E DO VOTO

O artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição Federal impõe a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto no Brasil para maiores de 18 (dezoito) anos, facultando aos jovens de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, bem como aos idosos acima de 70 (setenta) anos e ainda aos analfabetos,  optarem ou não pelo exercício do voto.

No entanto, para votar, o eleitor deve estar regular com a Justiça Eleitoral, devendo, por essa razão, estar atento a prazos e informações disponibilizados pelos Cartórios Eleitorais, a exemplo de alistamento eleitoral (tirar título pela 1ª vez), ato que exige do cidadão a apresentação de Carteira de Identidade, ou Certidão de Nascimento ou de Casamento, Comprovante original recente de Residência, Certidão de Quitação com o Serviço Militar para os maiores de 18 (dezoito) anos e do sexo masculino, devendo estar atento para o caso de apresentação de Passaporte ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que exigem apresentação de documentação complementar, considerada necessária à emissão do título.

SISTEMA “TÍTULO NET” E OUTROS SERVIÇOS “ON-LINE”

O atendimento do cidadão pela internet é possível pelo Sistema “Título Net”, possibilitando ao eleitor o agendamento de horário que melhor lhe convier para comparecer ao Cartório Eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral e solicitar o título, por meio de preenchimento de dados, recebendo o cidadão um número de protocolo do seu requerimento e depois de 5 (cinco) dias a pessoa comparece pessoalmente à Unidade de Atendimento da Justiça Eleitoral para concluir o atendimento.

Além do “Título Net” a Justiça Eleitoral oferece ao cidadão uma série de serviços “on-line”, encontrados nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que objetivam economizar tempo e facilitar o relacionamento entre o cidadão e a Justiça Eleitoral, por meio de informações apresentadas e colhidas.

Nesse caso, se o cidadão quiser saber como está a sua situação eleitoral, terá à sua disposição o PORTAL DO TSE, onde pode ser informado o nome completo e sua data de nascimento, e se  alistado como eleitor terá apontada a sua situação que, se houver alguma pendencia, poderá ser resolvida com o comparecimento do eleitor a um Cartório Eleitoral mais próximo, regularizando a pendência.

SISTEMA JUSTIFICA

Exceto os eleitores que têm direito ao voto facultativo (os de idade de 16 e 17 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos), que estão dispensados da obrigatoriedade de justificar porque não votaram na eleição de 2018 (1º e 2º turnos, respectivamente em 7 e 28 de outubro de 2018), os demais eleitores brasileiros que estiverem fora do país e não se cadastraram para votar na localidade na qual se encontravam devem justificar a ausência às urnas após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do retorno.

Essa justificativa pode ocorrer por meio do SISTEMA JUSTIFICA, disponível no PORTAL DO TSE, devendo o eleitor preencher seus dados pessoais, relatar o motivo do não comparecimento às urnas e juntar documentação digitalizada que comprove a ausência alegada, sendo-lhe fornecido um número de protocolo para acompanhamento da tramitação da justificativa, que será analisada pelo Juiz Eleitoral da Zona de alistamento do eleitor e informado da acolhida ou não da sua justificativa.

VERSÃO DIGITAL DO TÍTULO DE ELEITOR

Está disponível ao eleitor também no PORTAL DO TSE, que deve realizar o “download” do “e-Título”, que será baixado na internet de modo fácil e rápido, estando disponível esse aplicativo, também nos “smartphones” e “tablets”, podendo ser acessado pelas lojas “Gogle Play” e “Apple Store”

Esse aplicativo foi lançado em 2017 e surgiu como alternativa à emissão de títulos eleitorais impressos, objetivando reduzir custos da Justiça Eleitoral com a emissão de segundas vias do documento e com a aquisição de suprimentos para impressoras (tinta, papel etc).

O “e-Título” disponibiliza com facilidade ao eleitor as informações consideradas fundamentais para o dia da eleição, a exemplo de dados da Zona Eleitoral e da Sessão em que o eleitor vota, além de disponibilizar dados sobre a sua situação eleitoral.

OBTENÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)

Pelo PORTAL DO TSE o eleitor poderá obter também a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), necessária para quitação de multas eleitorais, facilitando o Atendimento no Cartório Eleitoral ou na Unidade de Atendimento da Justiça Eleitoral para onde o eleitor deve se dirigir depois de recolhida a multa, isto é, após o pagamento do boleto, portando o documento probatório do recolhimento, para regularização da sua situação eleitoral.

É bom lembrar que o cidadão pode sofrer incidência de multa pelos seguintes motivos: ausência a uma eleição (cada turno é um pleito específico) sem apresentar justificativa; ausência aos trabalhos eleitorais, se convocado pelo Juiz Eleitoral e alistamento eleitoral fora do prazo (intempestivo), conforme previsto a Lei 4.737/1965, o Código Eleitoral.

O acesso à obtenção de GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) é extremamente fácil, porque basta o eleitor acessar a aba “Eleitor e Eleições”, que fica localizada na barra superior da página principal do PORTAL DO TSE, escolher a opção “Serviços ao Eleitor” e depois clicar em “Título de Eleitor”, em seguida clicar em “Quitação Eleitoral” e por fim emitir o boleto da GRU.

TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO TEM PRAZOS A OBSERVAR

É outro serviço disponibilizado pela Justiça Eleitoral (Transferência de Título) e serve ao eleitor que tenha se mudado de município ou Zona Eleitoral nos últimos meses e que queira votar no novo local de residência, bastando o comparecimento ao Cartório Eleitoral mais próximo, portando documento de identificação original com foto, o título (se tiver) e comprovante recente de residência no novo endereço.

Para tanto, o eleitor terá que observar os seguintes prazos e critérios: residir há pelo menos três meses no novo endereço (Município ou Zona Eleitoral), desde que tenha passado pelo menos um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título; o eleitor deve estar em dia com a sua situação eleitoral. Essa é a regra geral. No entanto, há exceção para o eleitor que seja servidor público civil e militar, que tenha sido mudado por meio de remoção, alcançando também os seus familiares.

OBSERVAÇÕES:

1 – ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 é uma série de artigos e comentários sobre as eleições do próximo ano e será tratado em PARTES, (aqui vai a PARTE I), semanalmente, publicadas nos principais Blogs da Região e no site www.santanaadv.com, de preferência toda segunda-feira, para informações que possam esclarecer ao leitor (eleitores e candidatos, ou não), sobre o que está disponível pela Justiça Eleitoral, para o Pleito de 2020.

2 - Na PARTE II vamos abordar as alterações da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), trazidas pela Lei 13.831/2019.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especialista em Direito Eleitoral, Direito Público, Direito Criminal, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA.