DISF: EXEMPLO DE DESCASO! - PARTE I

Após a disputa realizada entre os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco, vencida pela Bahia, para implantação do Pólo Petroquímico, brilhantemente defendido pelo Economista Rômulo Almeida e politicamente, de unhas e dentes, pelo então Governador Antônio Carlos Magalhães, iniciou-se no Centro de Planejamento da Bahia – CEPLAB, o trabalho intitulado “Análise Global da Economia Baiana”, visando identificar as vocações econômicas regionais de cada município, para lastrear a implantação dos Distritos Industriais no interior do estado, dentro da visão do saudoso Economista Fernando Talma, então Secretário da Indústria e Comércio, diante da onda de modernização  provocada pela implantação do recém-conquistado Polo Petroquímico de Camaçari, veículo motor de uma nova Bahia e da imagem de modernidade: “Bahia de São Salvador, a terra do nosso Senhor do Bonfim”.

Os Distritos Industriais do Interior, além de interiorizar os processos produtivos de modernização da economia, das relações de trabalho, agregação de valor aos recursos naturais identificados, tinham também a função de inibir o fluxo migratório inter-regional, diminuindo o inchaço populacional na região Metropolitana de Salvador, provocado pela demanda por serviços básicos de educação, saúde, lazer, fixando a população, inibindo o fluxo migratório, ao tempo que redistribuía renda e postos de trabalho.

Através da Lei 3.120 de 29 de junho de 1973, o governo da Bahia autoriza a Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial CEDIN, a contratar operação de crédito com o Banco do Nordeste do Brasil S.A., até o valor de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), com prazo de 10 anos para as amortizações, destinado a complementar os recursos para a implantação da primeira etapa dos distritos industriais do São Francisco, em Juazeiro, dos Imborés, em Vitória da Conquista, de Jequié, e de Ilhéus. Prioridade.

Em 1981, através da Lei 3.921 de 28 de setembro de 1981, o governo da Bahia contrata operação de crédito com Banco Nacional de Habitação - BNH, no valor de até Cr$1.568.310.000,00 (Hum bilhão, quinhentos sessenta e oito milhões, trezentos e dez mil cruzeiros), com prazo de 15 anos para as amortizações, a serem aplicados em obras de infraestrutura dos Distritos Industriais no Interior do Estado, implantação das Universidades do Sudoeste e Feira de Santana, na construção da Rodovia Ilhéus-Una-Canavieiras, e do Terminal de Cargas da Região Metropolitana do Salvador. Tudo questão de prioridade.

No trabalho desenvolvido pelo CEPLAB, a região de Juazeiro, sub-médio São Francisco, com destaque para os municípios de Jaguarari, Curaçá, Sento Sé, eram identificados com potencialidades minerais, destacando-se o cobre, mármore, calcário, manganês, e como plataforma logística a linha férrea, visualizando também a implementação da hidrovia do São Francisco para o transito de grandes volumes e densidades. Noutro momento falaremos da Cimagran, Baby Pignatari, Caraíbas, pois, o intuito não é falar da grandiosidade do pensamento econômico de pessoas notáveis do passado, à exemplo de Rômulo Almeida, Fernando Talma, José Guilherme Furtado, Paulo Camelier e nos atermos a pequenez, dos órgãos atuais, Seplan, Sudic, Sedes, etc. O que eles mostram de grandioso, de notável, de espetacular? Transferir as responsabilidades do estado como promotor e indutor de fatos econômicos, copiando modelos implementados em outras regiões do Brasil, desconhecendo as diversas realidades regionais, quanto ao tamanho e especificidades das economias do sudeste: nível de capacitação da classe empresarial, qualidade da mão de obra, proximidade dos grandes mercados, produtividade, propensões ao consumo e investimento, economias de escala, disponibilidade de fornecedores, nível tecnológico das empresas, custos de produção, enfim, “Na natureza nada se cria, se copia” é a proposta indecorosa que onera a classe empresarial do nosso feio, insípido, mal gerenciado, abandonado, Distrito Industrial. 

A Lei que cria e regulamenta o Centro de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CEDIC, em substituição ao Centro de Desenvolvimento Industrial – CEDIN, de nº 4.385 de 06 de dezembro de 1984 estabelece como finalidade do CEDIC, a administração dos distritos industriais do interior, a elaboração de projetos, a expansão ordenada dos distritos industriais(o que não aconteceu), e como receita, dentre outras: dotações orçamentárias, juros e rendimentos do seu patrimônio mobiliário e imobiliário(o que não é transparente), multas e infrações administrativas. O Parágrafo Único do Artigo 3º desta mesma lei diz o seguinte: na alienação dos lotes e áreas industriais, na forma da legislação especial, e em obediência aos planos locacionais e de infraestrutura específicos, fica dispensada a exigência constante no Inciso I, do Artigo 18 da Lei 3.853 de 17 de outubro de 1980, apenas o Inciso I: dispensa a autorização da Assembleia Legislativa para as alienações, inibe doações, permutas e investiduras dos bens imóveis pertencentes a autarquia, já que a venda não é permitida, e a alienação, cessão de uso, aluguéis, é uma prerrogativa exclusiva da autarquia, pois, diz respeito ao seu patrimônio público.  Quero observar que a Lei 3.853 de 17/10/1980, dispõe sobre Licitação e Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienações da Administração Centralizada e Autárquica do Estado. 

O Decreto nº 580 de 04 de novembro de 1981, apenas cria a autarquia SUDIC e transferem direitos e deveres, incorporando as atividades do antigo CEDIN. Na verdade, cabem as entidades empresariais de classe, que representam as empresas no Distrito Industrial e a sociedade, arguirem a destinação das receitas auferidas, os procedimentos quanto à alienação dos lotes e terrenos (um mar de placas vende/aluga), a locação dos imóveis, o direito real de uso, as receitas geradas a partir do Distrito Industrial de Juazeiro, o que foi repatriado destas receitas, a real destinação desses recursos gerados, que permitiram o Distrito Industrial chegar ao estado atual.  Ineficiência, improbidade, descaso, são incompatíveis com a iniciativa empresarial, pois, graças a ela é possível produzir bens, serviços e qualidade de vida. Empresários, “nada tendes a perder, a não ser os vossos grilhões”.   

Carlos Alberto dos Santos/Cacá Economista Corecon 4941-7 5ª Região