MUNICÍPIOS GARANTEM LIMINARES QUE AUMENTAM O VALOR REPASSE DO FPM PELA UNIÃO

Municípios da região do centro-norte baiano, na região de Jacobina (BA), conseguiram no mês passado a concessão de medidas liminares ante a Justiça Federal que obrigam a União que, a partir do próximo repasse das cotas do FPM ao Município, proceda à apuração da base de cálculo do FPM antes da dedução das receitas do IR dos valores correspondentes aos incentivos fiscais relacionados ao FINOR, FINAM, FUNRES, PIN e PROTERRA, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos municípios em desfavor da UNIÃO, por meio da qual postula, em caráter liminar, que o repasse ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) das verbas relativas ao produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Renda, previstas no art. 159, I, b e d, da Constituição Federal, seja efetuado sem a dedução de valores relativos a benefícios, isenções ou incentivos fiscais concedidos pelo Governo Federal.

Em contato com o advogado autor da ação, Dr. Luiz Ricardo Caetano da Silva, o mesmo informou que essa ação pode ser movida por qualquer município, porque a União, ao compor a quantia a ser repassada através do FPM, vem procedendo à dedução dos benefícios e incentivos fiscais por ela concedidos unilateralmente, prática que entende inconstitucional, uma vez que o constituinte não previu ou autorizou qualquer espécie de desconto sobre o percentual a ser obrigatoriamente transferido pelo Ente Federal.

A medida judicial significa mais verbas para os municípios, sendo que a União poderá recorrer da decisão perante o Tribunal Regional Federal.