ENTENDA A MINI-REFORMA ELEITORAL VÁLIDA PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS/2016 - Primeira Parte

*Josemar Santana

As leis 9.504/1997 (Lei das Eleições), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) tiveram vários de seus dispositivos alterados pela Lei nº 13.165/2015, de 29 de setembro de 2015, chamada de MINIRREFORMA ELEITORAL e muitas dessas alterações já valem para as eleições municipais deste ano de 2016.

Para que o leitor entenda com mais facilidade as mudanças promovidas vamos apresentá-las EM DUAS PARTES, comparando o ANTES e o AGORA, de forma bem simples, evitando o máximo o uso da linguagem jurídica e tendo por base pesquisa feita diretamente nas LEIS CITADAS, nas RESOLUÇÕES do TSE e em TEXTOS ESCRITOS por renomados DOUTRINADORES ELEITORALISTAS.

Foram consultados textos de FRANCISCO DIRCEU DE BARROS, LUIZ FERNANDO PEREIRA, MARLON JACINTO REIS, OLIVAR CONEGLIAN, DIOGO MENDONÇA CRUVINEL, LUIZ VIANA QUEIROZ, MARCOS RAMAYANA, PAZZAGLINI FILHO, EDSON DE RESENDE CASTRO, AMAURY SILVA, ANDRÉ RAMOS TAVARES, JAIME BARREIROS NETO, AUGUSTO ARAS, THALES TÁCITO, EDSON BROZOZA, ADRIANO SOARES DA COSTA e TITO COSTA.

É um texto que deve ser lido, copiado, impresso e guardado para futuras consultas, principalmente por quem pretende concorrer às eleições municipais, na condição de candidatos ou na condição de assessores, ou simples interessados. 

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