JUSTIÇA FEDERAL AINDA NÃO DECIDIU INELEGIBILIDADE DE JOSEPH BANDEIRA (SDD)

Em despacho publicado no último dia 20, A Juíza da 14ª Vara Federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, em relação a Ação Anulatória com pedido de medida liminar antecipatória de n° 0019099-23.2016.4.01.3300 movida pelo ex-prefeito de Juazeiro Joseph Bandeira (SDD), para “SUSPENDER EFEITOS DO ACORDAO 295215111 TCU 1 CAMARA TOMADA DE CONTA 00267020090 CONVENIO 2003CV000015SQA SIAFI 497061 PROJETO LIXÃO” decidiu que “Deve o autor regularizar o polo passivo em cinco dias vez que o TCU não possui personalidade jurídica para figurar em juízo como parte, pois é somente órgão da União Por isso, reservo-me para apreciar a tutela após o decurso do prazo para responder”.

Isto significa que: O despacho da juíza apontou que a ação movida por Joseph Bandeira indicou como réu o TCU (Tribunal de Contas da União), quando o correto seria estabelecer como réu a União. A magistrada também despachou que a apreciação da liminar será feita após a apresentação da contestação pelo réu. As entidades públicas têm prazo de 30 dias para apresentar contestação, contados de sua citação. Ocorre que o prazo ultrapassará o período de convenção partidária que pela nova legislação vai até 05 de agosto. Como a União ainda não foi citada, o pré-candidato do Solidariedade ainda pode desistir deste processo e ingressar com nova ação em Brasília.

No entendimento de alguns membros do jurídico local, diferente do que foi anunciado por parte da imprensa na região, ainda não há decisão definitiva da Justiça Federal impedindo a pré-candidatura de Joseph bandeira.