MPF/BA recomenda a ministros que tornem sem efeito a nomeação do superintendente do Ibama na Bahia

Neuvaldo David Oliveira é réu em quatro ações de improbidade e já foi responsabilizado por infração ambiental; recomendação será encaminhada via PGR

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu recomendações, em 20 de julho, direcionadas ao ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para que tornem sem efeito a nomeação de Neuvaldo David Oliveira para o cargo de superintendente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na Bahia, ou o exonere em caso de haver ocorrido a posse e exercício no referido cargo. De acordo com o órgão, a nomeação, publicada em portaria assinada em 18 de julho pelo ministro de Meio Ambiente Interino, Marcelo Cruz, pode ocasionar em conflito de interesses.

Segundo a recomendação, Oliveira já foi responsabilizado por infração ambiental e condenado a pagar multa pela instalação de rede de abastecimento de energia elétrica em área de preservação permanente, infringindo a Lei nº 9.605/98. Além disso, ele responde a quatro ações por improbidade administrativa, sendo duas movidas pelo MPF e as outras pelo Município de Caravelas, distante 844 km de Salvador.

O MPF entende que, empossado no cargo de superintendente do Ibama, Oliveira pode vir a influenciar em atos de gestão que lhe beneficiem diretamente, o que configuraria situação de conflito de interesse, conforme o art. 5ª da Lei nº 12.813/2013. No documento, o órgão ainda cita o Decreto nº 6.099/07, que prevê que os cargos comissionados do Ibama devem ser providos preferencialmente por servidores públicos de órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, que não é o caso de Oliveira.

Em observância ao art. 8º da Lei Complementar nº 75/93, as recomendações foram enviadas ao procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, para que sejam por ele oficialmente encaminhadas aos ministros. De acordo com o MPF, os ministros devem tornar sem efeito a portaria de nomeação ou promover a exoneração de Oliveira, caso já tenha acontecido a posse.

O órgão também enviou recomendação a Oliveira para que não tome posse ou peça exoneração do cargo. Foi concedido o prazo de dez dias para resposta.

Confira a íntegra da recomendação aos ministros e a Neuvaldo David Oliveira

Números das ações para consulta processual:

3753-95.2013.4.01.3313 – Justiça Federal, Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas (BA) (movida pelo MPF)

0000023-63.2009.805.0050 – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Comarca de Caravelas (movida pelo MP estadual)

0000394-90.2010.805.0050 e 0000395-75.2010.805.0050 – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Comarca de Caravelas (movidas pelo próprio município de Caravelas)

Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia