CURAÇÁ: JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERIU CANDIDATURA DE CARLINHOS BRANDÃO

O Juiz Adriano Espíndola Sandes da 85ª Zona Eleitoral em sentença datada de sexta-feira, 26 de agosto, mas publicada nesta segunda-feira (29) indeferiu as candidaturas de Carlos Luiz Brandão Leite para prefeito e Fábio do Nascimento Mendonça para vice no município de Curaçá.

Na sentença o Juiz esclarece: “Julgo procedente o pedido constante da presente Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura para o fim de DECLARAR a inelegibilidade de CARLOS LUIZ BRANDÃO LEITE, em razão da rejeição de contas por decisão irrecorrível do órgão competente, em decorrência de irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, nos termos do art. 1°, inc. I, alínea g, da Lei Complementar 64/90”.

Na mesma Ação da Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do vice Fábio Mendonça, ante a inelegibilidade reconhecida em desfavor do candidato a prefeito Carlos Luiz Brandão Leite. Confira: