Saiba o que pode ou o que não pode fazer no dia da eleição

As eleições municipais estão se aproximando e o Blog Geraldo José conversou com o advogado e presidente da OAB Seccional Juazeiro, Aderbal Viana Vargas, para tirar as últimas dúvidas do eleitor na hora de votar.

No domingo, 02, o eleitor pode ir votar vestindo as cores do partido do seu candidato, usar adesivo, broches e ter em mãos o santinho dos candidatos. No entanto, o advogado alerta que essa manifestação do eleitor deve ser silenciosa e individual. “O cidadão pode levar sua cola, seu santinho. Pode está vestido nas cores do partido, usar broches, desde que de forma silenciosa e individual”, disse.

Os candidatos e as coligações não podem distribuir santinhos ou fazer qualquer outra propaganda eleitoral no dia da eleição, como a boca de urna. “O eleitor não pode ser constrangido a votar e deixar de votar em ninguém. A coligação também não pode aglomerar eleitores próximo a sessões para passar a sensação que o seu candidato vai bem”, explicou Aderbal.

As coligações e os eleitores que desrespeitem as regras estarão cometendo crime eleitoral e podem respoder processos judiciais e pagarem multas. “Nesses casos o cidadão é levado para fazer um boletim de ocorrência e pode ser condenado a pagar uma multa e responder processo judicial. A detenção nesses casos é de 6 meses a um ano. Já os candidatos além de responderem por crime de natureza penal irão responder junto a Justiça Eleitoral por conduta proibida e o mandado pode ser cassado, caso eleito”, observou o advogado.

Seguindo a determinação da Justiça Eleitoral, as coligações só poderão realizar comícios até esta quinta-feira (29). A propaganda no rádio e na TV também se encerra hoje. Somente a distribuição de santinhos continua até a véspera da eleição, bem como a realização de caminhadas e carretas até às 22h. A propaganda na internet pode ser feita na página do candidato no dia da eleição.

A Reforma Eleitoral aplicada nas eleições municipais deste ano trouxe muitas modificações para os eleitores e para as coligações. O presidente da OAB, Aderbal Viana, frisou que a reforma permitiu uma campanha eleitoral mais democrática e sem exageros financeiros. “A reforma eleitoral não impede que o candidato faça a campanha, mas observou que devido ao grande custo das campanhas era necessário que se pensasse o processo como um todo. Primeiro foi visto o limite de gastos da campanha, depois a Justiça Eleitoral reduziu de 3 meses para 45 dias de campanha e proibiu uma série de condutas que eram liberadas como o uso de outdoors e o financiamento de campanha. Se enxugou a campanha de vários modos para que ela ficasse mais limpa, democrática e acessível a todos os candidatos”, pontuou.

É importante lembra que as pessoas que forem trabalhar no dia da eleição, fiscais e mesários, não podem manifestar apoio a candidatos, usar broches, adesivos e fazer propaganda. 

Da redação Alinne Torres