Justiça Eleitoral proíbe venda de bebida alcoólica em Juazeiro durante a eleição municipal

O juiz da 47° Zona Eleitoral de Juazeiro, Roberto Nascimento, juntamente com o juiz da 48° zona eleitoral, José Carlos Nascimento, decidiram, através da Portaria n° 09/2016, proibir a venda, a distribuição e o uso de bebidas alcoólicas neste domingo (02), das 0h às 18h, em todo o município.

A decisão pretende assegurar a ordem pública durante o pleito eleitoral. A determinação diz ainda que os comerciantes que descumprirem a regra estarão cometendo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Os donos de restaurantes poderão abrir seus empreendimentos, deste que sejam comercializadas apenas refeições.

Da redação