REMANSO E SOBRADINHO IMPLEMENTAM LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

Com a medida adotada, as duas cidades passam a fazer parte dos municípios que tem Políticas de Desenvolvimento Implantadas. Isso quer dizer que, entre outras coisas, o governo municipal simplificou e integrou seus processos de abertura de empresas, capacitou funcionários para facilitar a abertura e o desenvolvimento dessas empresas. Com a implementação da lei da Micro e Pequena Empresa, o município também é obrigado a destinar pelo menos 30% do recurso da merenda escolar para a agricultura familiar, planejar suas compras contemplando os pequenos negócios, adquirir 30% do valor total das compras municipais de pequenos negócios. 

Para o gerente regional do SEBRAE, Carlos Cointeiro, a postura adotada pelo o poder executivo das duas cidades significa um avanço para esses municípios. “Isso facilita a abertura de novas empresas e o crescimento das empresas que já existem. A implementação dessas políticas de desenvolvimento implantadas valoriza os micro e pequenos empresários porque obrigatoriamente a Prefeitura é obrigada a fazer parte das suas compras às empresas do município” destacou Carlos Cointeiro. Remanso e Sobradinho estão à frente de municípios como Juazeiro, que ainda não montaram a estrutura necessária para que o município realize as Políticas de Desenvolvimento Implantadas.  De 2012 a 2015, mais de 3.000 municípios conseguiram implementar a Lei Geral nos parâmetros estabelecidos pelo Sebrae.

O conjunto de iniciativas propostas pelo Indicador de Políticas de Desenvolvimento implantadas foi escolhido por se tratar de uma ampliação dos benefícios tratados pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O indicador apresenta uma combinação de políticas e de ações que estão relacionadas à decisão municipal de transformar a realidade e qualidade de seus ambientes de negócios. Neste ano de 2016, os governos dos municípios de Remanso e Sobradinho se comprometeram em implementar a lei e assim fomentar a abertura de novas empresas e contribuir para o desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas já existentes nos dois municípios.

A partir daí passaram a implantar os quatro eixos exigidos pelo o novo indicador. Abriram a Sala do Empreendedor em cada prefeitura, os municípios passaram a integrar a Rede Simples, passaram a planejar as Compras Públicas e treinaram Atores de Desenvolvimento. Esses eixos foram escolhidos por serem partes importantes do ambiente de negócios, por representarem pontos fundamentais para o empresário, serem de responsabilidade dos municípios e por ampliarem as oportunidades de crescimento do empreendedorismo em todo país.

É obrigação de o município ter Agente de Desenvolvimento nomeado e capacitado no curso avançado; e um secretário municipal capacitado pelo SEBRAE. Os atores do desenvolvimento são peças chaves para que as políticas de desenvolvimento possam ser implementadas nos municípios, Tratam-se de guardiões dos pequenos negócios na administração pública. Sem os atores não é possível fazer com que as ações sejam institucionalizadas e se mantenham permanentemente. Esse eixo é fundamental para dar sustentabilidade ao trabalho que o SEBRAE fomenta nos municípios.

As discussões sobre o papel dos pequenos negócios na economia brasileira começaram na Constituinte como um dos alicerces da Constituição Federal de 1988. À época, o artigo 179 destacou a importância do tratamento jurídico diferenciado. Esses artigos serviram de base para a construção de diversas leis, 9.317/96, 9.841/99 e a Emenda Constitucional 42 de 2003, que mostraram a necessidade da criação de uma política que estabelece de fato o tratamento diferenciado para pequenos negócios. Após anos de trabalho, discussões e articulações, foi promulgada a Lei Complementar 123/2006, que é conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Pela natureza da legislação foi necessário um trabalho de sensibilização dos municípios brasileiros para a regulamentação de alguns artigos.

Ascom Sebrae