ARTIGO 240 – UMA REFORMA DA IMPREVIDÊNCIA

Até seria compreensível que depois de algumas dezenas de anos de vigência da legislação que define a estrutura de um segmento do Sistema Institucional, e que estabelece as regras gerais de direitos e obrigações dos que dele dependem, seja submetida a uma revisão que a modernize para que o desempenho seja mais eficiente no cumprimento dos seus objetivos finais. Essa atualização, dentro desse conceito, até poderia ser classificada como “Reforma”. Mas, em linhas gerais, as teses que ora alimentam a pretensão de realizar alterações profundas nos princípios que regem a aposentadoria dos trabalhadores, são carentes de fundamentos verdadeiros e legítimos. Ou seja, precisam ser melhor analisados, e não apenas submetidos e metidos de goela abaixo de quem verdadeiramente trabalha neste País.

É muito débil e vergonhoso o argumento de que a Previdência Social está quebrada e que não terá recursos para garantir os salários dos aposentados, principalmente no futuro, quando se sabe que há um débito superior a 400 bilhões de reais da parte de empresas, Bancos, Prefeituras e Estados, numa demonstração de que há irresponsabilidade, permissibilidade e tolerância conveniente a certos interesses. Pelas redes sociais está circulando um áudio divulgado por entidade dos Auditores Fiscais da Receita Federal, dando conhecimento à população de que não há déficit na Previdência e sim desvios contábeis de valores arrecadados e direcionados para finalidades bem diferentes dos fins a que deveriam se destinar. Se não é verdade, porque o governo não desmente a denúncia? O fato é, desde muito tempo, ou melhor, em todo tempo, sempre quem pagou a conta foi o trabalhador.

Lembrando a prática do bom cronista Acordadinho, gostaria de enriquecer a compreensão do tema, recordando o sentido de IMPREVIDÊNCIA: que não possui previdência; sem previsão; ausência de prevenção; desleixo, descuido, inadvertência, incúria, negligência. Acrescentaria: má gestão! O conjunto de todas essas deficiências, somadas à impunidade dos grandes devedores que não somente não recolhem as suas obrigações devidas por lei, como ainda cometem o crime da APROPRIAÇÃO INDÉBITA pela retenção dos valores que descontam dos seus empregados, são fatores suficientes para invalidar todos os argumentos justificadores e enganadores exibidos na Reforma da Previdência pretendida pelo Governo.

É notório que a corda sempre quebra do lado mais fraco e assim os nossos trabalhadores estão à mercê de uma brutal violação nos seus direitos. E o que mais fragiliza o debate que a sociedade deseja que seja feito, é saber que nas estratégias para obter a aprovação na Câmara vale o uso de todas as armas. Por exemplo, antes da votação da Reforma Trabalhista, a imprensa anunciou: “o Governo destrava as nomeações”, significando que elas seriam colocadas a serviço da compra de votos na Câmara. Após aprovada, contrariamente, aqueles que não cumpriram o compromisso assumido de votar, obtiveram como resultado a demissão dos seus nomeados nos diversos cargos da Administração Federal! Negociação é um componente do processo político, mas usar da barganha que onera o Estado é prática indecente e reprovável, e outros tantos adjetivos que prefiro não citar para não manchar esse texto.

Agora, a meta em andamento é a Reforma da Previdência. Para viabilizar a sua aprovação a primeira manobra do jogo baixo, também já está em campo. Em ato solene o Governo assinou Medida Provisória – um instituto constitucional previsto somente para situações de “relevância e urgência” –, ampliando a renegociação dos débitos previdenciários das Prefeituras, de 60 meses para 200 meses (quase 17 anos!), mais a redução da multa e juros em 80%! Ora, doutores, se a Previdência Social está falida e convive com déficit, essa decisão, diante dos rigores da Reforma encaminhada, representa uma incongruência e uma insanidade contra o trabalhador brasileiro! Significa que serão cerca de 5.570 Prefeitos a pressionarem os seus parlamentares!

Nesse contexto, conclui-se que a nação está diante de uma reforma cheia de IMPREVIDÊNCIAS que afetam duramente os direitos de aposentadoria do cidadão brasileiro, mas não priorizam a eliminação dos desvios que atingem a estrutura da nossa Previdência Social. Espera-se que os senhores congressistas tenham sensibilidade e responsabilidade para separar o joio do trigo na condução dessa Reforma. O difícil são os tipos que lá estão se disponibilizarem a fazer essa fácil separação.

AUTOR: Adm. Agenor Santos, Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público (Salvador-BA).