A LEI DA DELAÇÃO PREMIADA E O NOSSO JUDICIÁRIO

Dr. Carlos Augusto Cruz

Médico/Advogado

A Nação Brasileira está aos poucos amadurecendo. Existem muitas práticas no nosso direito posto que não passam de meras teorias. De prática mesmo, a grande maioria dos nosso Judiciário não tem nenhum conhecimento. Tomemos por exemplo a prática da Lei 12.850/2013, (Lei da Delação Premiada), que fora sancionada pela Presidenta Sra. Dilma Vânia Rousseff, quando ainda no poder, e depois, bastante criticada por ela mesma, principalmente durante a sua viagem aos Estados Unidos da América do Norte, quando chegou a afirmar que não respeitava delator, lembrando-nos que ela, mesmo sob tortura, nunca delatou ninguém. Pior ainda: resolveu evocar a sua condição de mineira para citar Joaquim Silvério dos Reis, o homem que traiu os inconfidentes. “Entendi: disse ela, vai ver João Vaccari Neto é Tiradentes; Renato Duque é Cláudio Manuel da Costa, e Nestor Cerveró, Tomás Antônio Gonzaga’.

Em suma, ao tempo em que ela fez essa afirmativa, estava vaticinando que, em última análise, a lei que, ela mesmo sancionou, prá nada serviria. Como afirmava no início, o judiciário brasileiro ainda não está acostumado a lidar com essas leis de exceção, pois elas ainda não tinham – lhes sido impostas no seu dia a dia, como parece que no momento atual, começam a sê-lo.

No Artigo 4º da citada Lei, diz, entre outras coisas, que: “O Juiz pode reduzir em até 2/3 a pena restritiva de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado...” Aqui vai a pergunta! Será que Wesley não está gozando de prerrogativa de liberdade em demasia, somente por haver colaborado com a Justiça? Será que ele merece mesmo não experimentar, nem sequer de um só dia de cadeia, como os outros delinquentes que lá já estão e outros tantos que estão somente aguardando a sua hora? Será que a sua delação – se ela não servir para tirar do cargo o Presidente da República – justifica pagar a sua multa e das suas empresas em 25 anos? Tudo isso o nosso judiciário tem que ver, rever e responder à Nação; talvez sim, talvez não!

Ainda semana passada vimos o STF reunido no seu Pleno, discutindo e votando, exatamente, essa lei. Alguns Ministros eram a favor, outros contra, que uma revisão sobre tais “Acordos de Delação Premiada”, seja a posteriori feita pelo Juiz Natural da causa, que é o Pleno do STF, enquanto outros achavam que não: o relatoruma vez homologada a delação, era o mesmo que que se dizer: “Roma locuta est, causa finita est”. Roma falou, a causa está encerrada. Nessa exposição de ideias, cada uma mais brilhante que a outra, os Ministros não chegaram a um consenso, ficando para essa semana a continuação do debate e do embate.

Acredito no pensamento e no raciocínio do Excelentíssimo Ministro, Professor, Dr. Henrique Ricardo Lewandowski, que dentre outras coisas, pugnou por ser os membros daquele corpo, fieis defensores da Constituição Brasileira, não admitindo ele tomar, amanhã ou depois, conhecimento de um agravo à nossa Carta Magna, e não sair em sua defesa ou quedar-se impotente diante de tal fato. Este é o verdadeiro papel de todos aqueles homens e mulheres que chegaram àquela casa, verdadeiro Palácio da Justiça, onde as opiniões se divergem, mas dirigem-se a um único fim: a defesa constitucional do nosso país, das leis constitucionais e infra-constitucionais em geral.

Do jeito que esses malfeitores da sociedade se movem dentro dela, necessário se fz dormir com um olho aberto e outro fechado, não dar espaço para eles novamente voltarem a transgredir. Porque, enquanto a sociedade dorme eles aprontam seus golpes para os setores que têm maior garantia da sociedade, justamente aqueles que nós – o povão – achamos que são os mais seguros e os mais garantidos, porque mais bem guardados.

Não existe segurança para ladrão, seja ele de colarinho branco ou não. O afastamento do convívio social, a execração da sociedade; talvez isso venha a se constituir no único remédio para que esta mesma sociedade tenha paz e tranquilidade.

Não aquela poítica de mandar paa a cadeia o homem negro, de condições sociais mais precárias, analfabetos ou semi-analfabetos, desempregados, sem nenhuma condição social, isto porque, ao invés de mandarem as malas de dinheiro para a educação, andavam correndo com elas pelas ruas das grandes cidades, recheadas do dinheiro público, para roubarem-nas e entregarem como pagamento a homens a quem o povo já paga salários tão grandes, que aviltam ao trabalhador de Salário Mínimo deste país.

Nunca é tar de relembrar Antonio de Castro Alves, no seu poema “O Navio Negreiros” quando no século IXI já nos dizia que.

“Existe um povo que a Bandeira empresta

Pra cobrir tanta infâmia e conbardia

E deixa-a transformar-se nessa festa

Em manto impuro de bacante fria

Meu Deus. Meu Deus, mas que bandeira é essa

Que impudente na gávea tripudia?”