Aplicação de multas para pedestres e ciclistas entra em vigor em abril deste ano

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas que cometerem infrações entra em prática em abril deste ano. A reportagem deste Blog enviou solicitação aos orgãos responsáveis pelo trânsito em Juazeiro e Petrolina, para esclarecer qual será os rumos nos municipios, visto que a resolução deve ser válida em todo o país.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no ano passado e passa a vigorar punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas. “O ciclista não pode circular em passeio destinado ao pedestre, como também nas calçadas, de forma agressiva ou perigosa. E também na contramão de direção. A penalidade nesse caso é uma multa podendo no caso acontecer até a apreensão do veículo”, explica o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (CFC), João Batista Neto.

O presidente explica também que pedestres que atravessam fora da faixa ou que usam a rua sem autorização e prejudicam o trânsito também podem ser multados. “O pedestre que andar em desacordo com o que estabelece a resolução, ou seja, andar no meio da via, não fazer uso da faixa de pedestre e não fazer uso das passarelas será penalizado com uma multa”, complementa. Nas ruas, a medida gerou polêmica porque muitas sinalizações deixam a desejar com faixas de pedestres apagadas.

Redação blog