Eleições 2018: O que diz a legislação sobre candidaturas “Indeferidas com recurso”.

A sentença desfavorável ao ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, no julgamento do pedido de registro da candidatura a deputado federal no TRE, tem sido o assunto mais comentado nos últimos dias nas rodas de conversa, nas redes sociais e na imprensa baiana e regional.

Uma condenação no Tribunal de Justiça da Bahia, órgão colegiado, de segunda instância, foi o motivo para negativa do registro, provocando uma carga de informações, favoráveis ou desfavoráveis, de acordo com a fonte, criando uma instabilidade na informação que o eleitor recebe. De acordo com a defesa do ex-prefeito um erro contábil, motivou a condenação.

Outro candidato “da terra” que vive a mesma expectativa é o Reverendo Kenaidy Amorim, impedido de participar por decisão do seu próprio partido, o PSL, mas que recorreu e também aguarda decisão no colegaido superior.

De acordo com o TSE as candidaturas cujo status se enquadra no critério “Indeferida com Recurso” tem garantida a inclusão dos nomes nas urnas eletrônicas e poderão ser votadas.

Ainda de acordo com registros da Justiça eleitoral “os votos obtidos pelos candidatos "sub judice" são registrados, porém, ficam "congelados", sendo contabilizados, ou seja, validados, apenas após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos. ”.

Na eleição de 2014, de acordo com registros do TSE, mais de 600 candidatos a deputado concorreram no primeiro turno com registros “indeferidos com recurso”. Confira o Vídeo que aborda essa questão:

Da redação Blog Geraldo José