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Lula pede ao STJ para cumprir pena em regime aberto

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou hoje (11) que recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reduzi a condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP) de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão. Na petição apresentada, os advogados pedem que Lula deixe a carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba e passe para o regime aberto de cumprimento da pena.

No recurso, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira sustentam que o tribunal deixou de analisar algumas teses defensivas. Segundo a defesa, o ex-presidente não praticou nenhum ato e não recebeu qualquer vantagemindevida para beneficiar a empreiteira OAS, responsável pela construção do imóvel...

STJ por unanimidade decide reduzir pena de Lula

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) formou maioria para reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex de Guarujá (SP), abrindo a possibilidade de o petista deixar a cadeia ainda neste ano. Ao julgarem nesta terça-feira (23) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente, os 4 ministros da Quinta Turma do STJ defenderam a redução das penas aplicadas ao petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

A pena fixada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) foi de 12 anos e 1 mês de prisão.O quinto ministro da Quinta Turma do STJ, Joel Ilan Paciornik, declarou-se impedido e não participou do julgamento. Lula está preso em Curitiba desde abril de 2018. Além do caso do tríplex, o ex-presidente foi condenado em primeira instância no caso do sítio de Atibaia (SP), também por corrupção e lavagem de dinheiro, a 12 anos e 11 meses de prisão. O petista ainda irá recorrer na segunda instância...

STJ monta estrutura para julgamento de recurso de Lula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) montou uma estrutura para o julgamento de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tenta rever a condenação de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta no caso do "triplex do Guarujá". A sessão será transmitida no canal do YouTube no STJ, um procedimento adotado apenas em ocasiões excepcionais - como em um habeas corpus do ex-presidente negado no ano passado.

Segundo a reportagem apurou, a expectativa dentro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de que a Corte mantenha a condenação de Lula, mas reduza a sua pena, o que pode levá-lo à prisão domiciliar. No entanto, um pedido de vista pode interromper a discussão, segundo um ministro ouvido reservadamente sob a condição de anonimato...

Ministro do STJ nega pedido de prisão domiciliar a João de Deus

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou nesta sexta-feira (8) pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do médium João de Deus, preso por acusações de violação sexual mediante fraude e de estupro de vulnerável. No pedido de habeas corpus, a defesa do médium alegou que João de Deus não tem condições de permanecer no presídio por ter 77 anos, sofrer de doença coronariana e vascular, além de ter sido operado recentemente de um câncer no estômago.

A defesa também sustentou que o médium não chegou a sacar aplicações financeiras, mas somente fez um pedido, que não chegou a ser preenchido ou assinado. Este foi um dos motivos usados pelo Ministério Público para justificar a prisão por risco de fuga. Ao negar o pedido de liberdade, o ministro entendeu que a prisão se justifica porque os valores foram movimentados por uma terceira pessoa ligada ao médium...

STJ determina soltura de engenheiros presos por rompimento de barragem

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (5) mandar soltar as cinco pessoas que foram presas no dia 29 de janeiro no âmbito das investigações do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Com a decisão, serão libertados o geólogo Cesar Augusto Grandchamp, o gerente de Meio Ambiente, Ricardo de Oliveira, e o gerente do Complexo de Paraopeba, Rodrigo Artur Gomes de Melo. Todos são funcionários da mineradora Vale.

A decisão também alcança os engenheiros André Jum Yassuda e Makoto Namba, engenheiros da empresa alemã Tüv Süd, que assinaram o laudo que teria atestado a segurança da barragem. Na decisão, por unanimidade, os ministros entenderam que não há motivos para que os acusados continuem presos preventivamente, antes do julgamento. Seguindo voto proferido pelo ministro Nefi Cordeiro, relator do habeas corpus, o colegiado entendeu que os acusados prestaram depoimentos, as medidas de buscas e apreensões foram realizadas e não há risco para o andamento das investigações. ..

STJ PUBLICA NO DJ RECURSO ESPECIAL NEGADO A ISAAC CARVALHO POR UNANIMIDADE

Depois do STF – Supremo Tribunal Federal que em decisão proferida no domingo, 16, por meio do ministro Edson Fachin, negou pedido de liminar feito pelos advogados do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, que buscava suspender os efeitos da sentença do TJ-BA, no processo que originou a situação de inelegibilidade, agora foi o STJ – Superior Tribunal de Justiça que rejeitou à unanimidade ao Agravo em Recurso Especial impetrado pela defesa do ex-prefeito.

No Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico datado desta quarta-feira, dia 19, os ministros do STJ anunciam: “Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 13 de dezembro de 2018(Data do Julgamento) Ministro Joel Ilan Paciornik”...

Decisão do STJ de negar Habeas Corpus ao ex-prefeito Isaac Carvalho repercute; vaga a deputado continua ameaçada

A imprensa da capital da Bahia, Salvador, não 'dourou a pílula' com relação a a atual situação do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho. A assessoria de imprensa divulgou, ontem, dia 13, que o STJ "havia acatado parcialmente o Habeas Corpus".

Todavia a decisão mantém o ex-prefeito na condição de Ficha-Suja...

STJ CONCEDE HABEAS CORPUS PARCIAL A ISAAC CARVALHO 

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, a 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus parcial ao ex-prefeito de Juazeiro e deputado federal eleito, Isaac Carvalho. O ato de ofício garante o redimensionamento da pena no processo que trata de possíveis violações à lei orçamentária no ano de 2015. 

A decisão exclui a pena acessória de inabilitação para o exercício de cargos públicos, mesmo mantendo a sentença oriunda do TJ-BA. Os advogados de Isaac Carvalho trabalham agora em outras frentes para garantir a sua absolvição plena...

PROCESSO CONTRA ISAAC CARVALHO VOLTA À PAUTA DO STJ NESTA QUINTA, DIA 13

Esta quinta-feira, dia 13, pode ser decisiva para o ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho (PCdoB) nas suas pretensões de consolidar a sua ascensão ao cargo de Deputado Federal a partir de 2019.

É que o processo em que foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia pela prática do crime do art. 1º, III, do Decreto-Lei n. 201/67 (desvio de verba pública - prefeito) à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto, foi incluído em mesa para julgamento - pela quinta turma – na sessão do STJ – Superior Tribunal de Justiça neste dia 13/12/2018, às 13h...

PROCESSO CONTRA ISAAC CARVALHO TEM MOVIMENTAÇÃO NO STJ. DEFESA DIZ QUE TRABALHA PARA REVERTER DECISÃO NA JUSTIÇA COMUM

Às 05e10h desta terça-feira, dia 27, foi publicado no site do Superior Tribunal de Justiça o despacho do Ministro Joel Ilan Paciornik que em decisão proferida dia 23, negou habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Isaac Cavalcante de Carvalho contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no julgamento da Ação Penal n. 0000398-78.2013.8.05.0000. Consta dos autos que o paciente foi processado e condenado pela prática do crime do art. 1º, III, do Decreto-Lei n. 201/67 (desvio de verba pública - prefeito) à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto e às penas acessórias de perda do cargo e de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública. Foram opostos embargos de declaração pela defesa, que foram rejeitados. Interposto agravo regimental, o Tribunal de Justiça o acolheu como aclaratórios para anular o julgamento anterior, nos termos da seguinte ementa (fl. 2839)”.

Na decisão, o Ministro do STJ explica as razões para não conceder o Habeas Corpus: “Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. A pretensão deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas, após manifestação do Parquet. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer”...

DECISÃO DO STJ CONTRA ISAAC CARVALHO É PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, dia 16, na página do Superior Tribunal de Justiça, a decisão Monocrática do Ministro Joel Ilan Paciornik, datada do dia 09, revogando a liminar que beneficiava o ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho.

A decisão do Ministro do STJ revela: “Ao referido agravo regimental - n. 645432/2018 - foi dado provimento para não conhecer do recurso especial interposto pelo ora agravante, ficando revogado o pedido de tutela provisória concedido às fls. 3590/3596. Desse modo, forçoso reconhecer a prejudicialidade do presente agravo regimental, incumbindo à parte, portanto, impugnar os fundamentos apresentados na decisão proferida no agravo regimental n. 645432/2018”...

Corte Especial do STJ deve julgar recurso de Lula no dia 5 de dezembro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar no dia 5 de dezembro um agravo regimental (recurso) apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

No agravo, Lula contesta decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do STJ, que negou o envio de um recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF)...

Após decisão do STJ Prefeito de Sobradinho, Luiz Vicente Berti, se solidariza com Isaac Carvalho

"A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos". Utilizo o pensamento do filósofo Barão de Montesquieu, para prestar minha solidariedade ao ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, diante da decisão do STJ, que revogou a liminar que beneficiava o ex-gestor Isaac Carvalho, mantendo sua condenação por um suposto crime, que a defesa do candidato, incansavelmente, vem provando que ele não cometeu.

A Lei de Responsabilidade fiscal, criada em 2010, ao passo que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, garantindo um maior planejamento, transparência e cautela no uso dos recursos, coibindo os desvios do erário, apresenta fragilidades que expõem os gestores a interpretações danosas, quando cometemos erros técnicos ou pela sua extrema rigidez que nos impedem de atender as demandas urgentes da população...

DEFESA DE ISAAC ENTRA COM NOVO RECURSO NO STJ

Diante da decisão monocrática, no âmbito do STJ, revogando a liminar que beneficiava Isaac Carvalho, a assessoria esclarece: 

Através de novo recurso, a defesa agora passa a centrar esforços para conseguir a absolvição do ex-prefeito de Juazeiro e deputado eleito no colegiado do Superior Tribunal de Justiça...

STJ EMITE NOVA DECISÃO SOBRE O CASO ISAAC CARVALHO. CONFIRA:

O processo em que o ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho é acusado de irregularidades em fatos ocorridos em 2010, quando foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) à pena de um ano, 11 meses e dez dias de detenção em regime aberto teve mais uma movimentação nesta terça-feira, dia 13, no STJ – Superior Tribunal de Justiça.

Isaac recebeu mais de 100 mil votos nas últimas eleições para deputado federal, mas os votos ainda não foram computados em razão do cumprimento provisório das penas...

CAI LIMINAR QUE FAVORECIA ISAAC CARVALHO. DECISÃO DO STJ HABILITA ISAAC PARA EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik que no dia 22, deferiu um pedido de tutela provisória para atribuir efeito suspensivo ao recurso com o qual o deputado federal eleito Isaac Carvalho (PCdoB-BA) pretende reverter a condenação que o deixou inelegível por cinco anos, foi o mesmo que nesta quinta-feira (25) cuja publicação só aconteceu nesta sexta-feira (26) determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia proceda a nova dosimetria da pena, considerado o afastamento da agravante do art. 61, II, "g", do Código Penal, e anular o acórdão recorrido apenas na parte relativa à imposição da perda do cargo público e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, por falta de fundamentação adequada.

Acusado de irregularidades quando era prefeito de Juazeiro (BA), em fatos ocorridos em 2010, Isaac Carvalho foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) à pena de um ano, 11 meses e dez dias de detenção em regime aberto. O TJBA determinou também, como pena acessória, a inabilitação para ocupar cargo público por cinco anos. Ele recebeu mais de 100 mil votos nas últimas eleições, mas os votos não foram computados em razão do cumprimento provisório das penas...

Cumprimento de decisão do STJ favorável a Isaac Carvalho é aguardada com expectativa. Veja detalhes aqui 


Permanece inalterado, nos registros oficiais do TRE-BA, o quadro de eleitos para deputado federal na Bahia.

Há uma grande expectativa na reformulação do cálculo do quociente eleitoral e mudança na lista de eleitos, em função da validação dos votos do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, PCdoB, que não teve seus votos validados, pelo TRE-BA, em função de inelegibilidade por condenação no TJ-BA. O candidato consegui recurso no STJ que suspende os efeitos da condenação até julgamento definitivo nas instâncias superiores e sua eleição pode ser confirmada pelo TRE-BA a qualquer momento...

Decisão sobre caso de Isaac Carvalho é publicada com destaque na página oficial do STJ

Já está publicada na página do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do Ministro Joel Ilan Paciornik, atribuindo efeito suspensivo a recurso do deputado eleito Isaac Carvalho (PCdoB-BA). A Notícia aparece em destaque na página do STJ. A matéria destaca a posição do Ministro Paciornik, de que “a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que o Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, prevê efeitos específicos da condenação, como a perda do cargo e a inabilitação para funções públicas, mas tais penas acessórias não são automáticas, exigindo, portanto, fundamentação adequada.” A decisão não entra no mérito do julgamento do TJ, mas suspende a inegelibilidade no TSE até julgamento definitivo da condenação de segunda instancia.

Confira o teor da matéria no STJ..

STJ OFICIALIZA TRE-BA SOBRE LIMINAR FAVORÁVEL A ISAAC CARVALHO

Em caráter de urgência o Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia a Decisão do colegiado que suspendeu os efeitos da condenação e a inelegibilidade do ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho (PCdoB).

Diz o Ministro Relator do Processo “DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL IGUALMENTE SUSPENDENDO OS EFEITOS DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SANÇÃO IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, ELETIVO OU DE NOMEAÇÃO, PELO PRAZO DE 5 ANOS, SUSTANDO TAMBÉM OS EFEITOS CONFERIDOS PELO ART. 1º, I, "E", DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/90, NA FORMA DO ARTIGO 26-C DA MESMA LEI. COMUNIQUE-SE, COM A DEVIDA URGÊNCIA, AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (AÇÃO PENAL N. 0000398-78.2013.8.05.0000) E AO TRE/BA. APÓS, DEVOLVAM OS AUTOS PARA JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. BRASÍLIA, 19 DE OUTUBRO DE 2018.  ATENCIOSAMENTE, MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, RELATOR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”...

STJ toma decisão equivocada ao derrubar condenação de ficha-suja, diz líder da oposição na AL-BA

O líder da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Luciano Ribeiro (DEM), condenou a decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a ilegibilidade do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PCdoB), considerado ficha suja por ser condenado em segundo grau.  

"Essa decisão é um desrespeito, um equívoco, pois reverte uma situação que seria irreversível, gerando uma grande insegurança jurídica e abrindo precedentes para outros casos em todo o país. Um ficha suja não poderia jamais ocupar a vaga de um ficha limpa.  Não pode o Poder Judiciário interferir sobre qualquer pretexto na vontade popular”, diz o líder da Bancada...