Com uso de Mandado de Segurança, SINSERP obtém reversão de penalidade de suspensão disciplinar de servidor público vinculado ao SAAE

As práticas que envolvem perseguição e assédio moral, infelizmente, ainda são uma realidade dentro da administração pública.


Em entrevista ao Blog, o SINSERP indica a presença de dezenas de casos que envolvem o abuso no exercício do poder hierárquico dentro das inúmeras repartições e órgãos públicos municipais.


O mais recente caso ocorreu ainda em 2023, em que um servidor público com vinculação no Serviço Autônomo de Água e Esgoto fora alvo de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, sob a indicação de suposta falta injustificada em trabalho no domingo e sendo imputado a ele a responsabilização por possível prejuízo ao erário.
No início de 2024, recebeu como penalidade por conta da instauração deste PAD, uma suspensão disciplinar equivalente a 15 dias de trabalho com o consequente desconto destes dias não trabalhados em seus vencimentos.


Ciente deste cenário de abuso e na busca de proteção aos sindicalizados, o SINSERP patrocinou a defesa judicial deste sindicalizado e no último dia 17/04, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro deferiu, em sede de medida liminar, a suspensão preventiva da decisão oriundo do PAD e ressarcimento dos valores indevidamente descontados do servidor em questão.


O Presidente do SINSERP, Luiz Alberto Silva Oliveira, destaca a força que o SINSERP possui frente a ações abusivas como as que foram enfrentadas neste processo disciplinar: “Estamos vigilantes e atentos a toda e qualquer ação do município que venha a prejudicar o servidor público. O SINSERP exige respeito pleno a todo o funcionalismo público municipal e sempre que verificarmos alguma intervenção incorreta, atuaremos para a reparação adequada”.


A demanda judicial em destaque foi patrocinada pelo advogado Mario Cleone de Souza, que destaca os detalhes da defesa judicial realizada: “O processo administrativo disciplinar possui muitas similaridades a um processo judicial, de modo que deve existir estrita correlação entre o que é alvo da apuração e a consequente punição, em conformidade ao princípio da congruência. No presente caso, identifiquei que a decisão administrativa de punição disciplinar equivalente a 15 dias estava em total contrariedade ao quanto determinado na Lei Municipal que regulamenta o PAD, com evidente abuso em relação à penalidade imposta. Assim, requeri a suspensão da decisão administrativa do PAD, com a retirada da indicação de suspensão administrativa nos assentos funcionais do servidor e consequente ressarcimento dos valores indevidamente descontados. Felizmente, o Juízo da Fazenda Pública acolheu nosso pleito. Agora, nossa atuação se volta para a concessão em definitivo do nosso Mandado de Segurança”. 


Conforme o Presidente do SINSERP, nem tudo são flores no exercício da atividade sindical, pois, conforme o mesmo, nem todas os abusos cometidos nas paredes da administração pública são devidamente representados: “Infelizmente, essa é apenas a ponta do iceberg. Precisamos que os servidores públicos estejam vigilantes e atentos a cenários que envolvem assédios de qualquer natureza, para que possamos adotar as medidas legais e jurídicas cabíveis ao caso”.

Sinserp