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DECISÃO DO STJ QUE CONDENAVA EX-PREFEITO DE SENTO-SÉ PRESCREVEU. DIREITOS POLÍTICOS ESTÃO MANTIDOS

Com objetivo de restabelecer a verdade e orientada por comentário do radialista e ex-Assessor de Comunicação Osiel Amaral da gestão de Ednaldo Barros, a reportagem do Blog Geraldo José se cadastrou e passou parte da noite desta terça-feira (06) nos sites do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) colhendo dados sobre a decisão do STJ que em março deste ano condenou a pena inicial de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e com afastamento de cargos públicos, o ex-prefeito de Sento-Sé/BA, Ednaldo dos Santos Barros (VEJA AQUI). A decisão foi pelo crime de apropriação de rendas públicas, com isso o ex-prefeito ficaria inelegível por oito anos aguardando avaliação de recurso especial que solicitava a redução da pena do parlamentar para três anos e três meses de reclusão e a possibilidade de responder pelo crime em liberdade, apenas com restrição de direitos.

Ocorre que antes da decisão do dia 28 de março o mesmo Ministro Joel Ilan Paciornik, relator do processo no STJ, já havia acolhido os Embargos de declaração e determinado a extinção do mesmo, em razão da sua prescrição (VEJA AQUI)...