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DIOCESE BAIXA NOVO DECRETO EPISCOPAL E MANTÉM SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM JUAZEIRO

Durante coletiva na manhã desta segunda-feira (06) a gestão da Diocese de Juazeiro anunciou que após auditoria de todos os seus negócios imobiliários decorrentes da regularização fundiária resolveu baixar novo Decreto Episcopal nº 002/2018, mantendo as decisões de decreto anterior que suspendia todos os atos relacionados à regularização fundiária e negócios imobiliários firmados com áreas pertencentes ao Patrimônio da Diocese

O Bispo Diocesano Dom Beto Breis informou que o novo bispado e sua coordenação administrativa estão voltados a garantir a lisura e segurança jurídica de todas as parcerias firmadas em áreas da Diocese em Juazeiro...

NOVA GESTÃO DA DIOCESE, DECIDE SUSPENDER TODAS AS ATIVIDADES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM JUAZEIRO

O Blog tomou conhecimento, nesta terça-feira (24) e compartilha aos leitores, que a nova gestão da Diocese de Juazeiro, com o intuito de gerar uma profunda reestruturação administrativa em todos os assuntos do Patrimônio de Nossa Senhora das Grotas, neste momento, está procedendo com a auditoria de todos os seus  negócios imobiliários decorrentes da regularização fundiária, para posterior validação da nova gestão administrativa do Clero Juazeirense (Diocese). 

O Decreto Episcopal nº 001/2018, afixado no escritório imobiliário da própria Diocese e encaminhado às diversas instancias de decisões fundiárias no município, a exemplo de cartórios e da Prefeitura Municipal, informa a quem interessar que a Diocese procedeu com a SUSPENSÃO IMEDIATA de todos os atos relacionados à regularização fundiária e negócios imobiliários firmados com áreas pertencentes ao Patrimônio da Diocese, alegando a seguinte motivação: “Considerando a responsabilidade do bispado em zelar pela preservação do patrimônio da Diocese e de Nossa Senhora das Grotas, mormente no que se refere às imperativas normas de Direito Canônico necessariamente aplicáveis a atos de alienação de bens imóveis, sob pena de nulidade de ditos negócios jurídicos.”..