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Nota de esclarecimento do deputado Odacy Amorim

Sobre notícia divulgada por alguns veículos de comunicação, a respeito do julgamento das contas de campanha do deputado Odacy Amorim (PT) – relativas à sua candidatura a prefeito de Petrolina, em 2016 -, o parlamentar faz alguns esclarecimentos importantes. Em primeiro lugar, o deputado, ainda não foi oficialmente notificado desta decisão da Justiça Eleitoral. Mas, de acordo com acompanhamento feito por sua assessoria jurídica, trata-se de uma decisão de Primeira Instância. Portanto, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral - TRE. A decisão do Juiz de Petrolina merece todo respeito, entretanto, a assessoria jurídica do deputado entende que ela será devidamente reformada pelos desembargadores do TRE.

O fato é que a Prestação de Contas do candidato Odacy Amorim seguiu fielmente as normas da Lei Eleitoral. Mas a própria Lei oferece uma margem de discricionariedade ao juiz no momento de analisar as contas. Essa margem legal faz com que alguns juízes interpretem que alguns documentos comprobatórios são válidos e outros não. Foi isto o que aconteceu, apesar de reconhecer que a Justiça Eleitoral poderia aceitar os documentos apresentados pelo candidato (neste caso, duas despesas com valores de R$ 2,1 mil e R$ 12 mil, comprovadas por contratos e recibos, devidamente assinados pelas partes e sem qualquer rasura), o Juiz de primeira instância optou por não aceitar, julgando pela desaprovação das contas prestadas...