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Instrução normativa irá desburocratizar concessão de alvará para construção em Juazeiro

O Diário Oficial do Município, publicou a Instrução Normativa Nº002/2017 que dispõe sobre o procedimento simplificado para a concessão de alvará de construção de unidades unifamiliares com até 250 m2 emitido pela Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB).

Para efeito desta Instrução Normativa, consideram-se unidades de uso residencial unifamiliar as estruturas imobiliárias destinadas exclusivamente à moradia restringindo-se a uma única unidade de edificação por lote. O Art 4º dispõe sobre o procedimento administrativo e reafirma que o proprietário da obra só poderá iniciar a atividade de obra ou construção mediante expedição do alvará competente. A cópia deverá ser mantida na obra para efeito de fiscalização e ciência dos responsáveis técnicos...