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ESPAÇO DO LEITOR: JUAZEIRO DESCUMPRI LEI FEDERAL 13.022.

O concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Juazeiro em especial para a Guarda Municipal onde foram ofertadas apenas 10 vagas, sendo que esse foi o segundo da história aqui em Juazeiro, pois o primeiro foi realizado na segunda gestão do então Prefeito Joseph Bandeira, venho informar que este concurso não esta de acordo com a LEI FEDERAL 13.022 DE 08 DE AGOSTO DE 2014 QUE É O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS. Sendo que Juazeiro tem mais de 200.000 habitantes e teria ter no mínimo um efetivo de 300 Guardas concursados e tem um efetivo que não chega nem a 200 guardas sendo que a maioria dos guardas são contratados para desempenhar a função de guarda municipal e esse número ultrapassa muito mais de 100 e nós que fizemos o concurso e fomos aprovados e classificados como é que fica? O que o Prefeito Isaac Carvalho tem a dizer?

O Ministério Público precisa investigar isso, pois para entrar em serviço público tem que ser mediante concurso público e o concurso foi feito e estão aí aprovados e classificados esperando que a justiça seja feita, nada contra contratados estamos reivindicando nossos direitos. Amigos classificados vamos nos reunir e correr atrás de nossos direitos, vamos acionar o ministério público e volto a afirmar este concurso não está de acordo com a Lei Federal 13.022. Não vamos deixar passar vamos exigir nossos direitos e chega de mentira de dizer que não tem dinheiro se não, não teria tantos contratados nas funções dos concursados, colegas meu email é: [email protected]. Quem se interessar entrar em contato para a gente se reunir e correr atrás de nossos direitos, passem essa informação. Abaixo o que diz a lei:..