JUAZEIRO: Atendimento da Defensoria Pública está restrito a casos urgentes e de forma remota pelo 129

A Defensoria Pública do Estado da Bahia informa que neste período de enfrentamento a COVID – 19 o seu atendimento está restrito aos casos de urgência. O contato para atendimento está sendo feito apenas pelo telefone 129.

A ligação para o 129 é gratuita e, agora, pode ser feita também de celulares e de todo o estado. O atendimento ao público neste período é das 9h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. 

A medida foi adotada para preservar a saúde dos assistidos e dos membros da instituição, defensores, servidores e estagiários, que estão trabalhando em regime remoto. A Portaria 350/2020 da Defensoria prevê que este regime especial será até o dia 30 de abril. O prazo pode ser prorrogado ou interrompido a qualquer tempo.

Os atendimentos remotos estão sendo adotados para que o público da Defensoria possa usufruir dos serviços da instituição em segurança, uma vez que há orientações expedidas pela Secretaria Estadual de Saúde – Sesab no sentido de restringir ao máximo a circulação de pessoas nas ruas e também em instituições e empresas. O objetivo é minimizar os riscos de contágio e proliferação do novo Coronavírus (COVID-19).

CASOS URGENTES

-Casos em que haja risco da perda do direito de recorrer à Justiça em razão do esgotamento do prazo (O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SUSPENDEU OS PRAZOS ATÉ 30 DE ABRIL) 

-Impetração de habeas corpus e medidas relativas à liberdade

-Medidas relativas a direito de saúde e risco de morte

-Medidas de urgência para defesa da mulher (Lei Maria da Penha nº 11.340/2006) e para defesa das crianças e adolescentes.

-Participação em audiências, audiências de custódia, e de apresentação de adolescentes em conflito com a lei e sessões de julgamento, a serem realizadas em até cinco dias

-Quando for citado ou intimado em processo Judicial

Leilane Teixeira Ascom DPE/BA