Petrolina teve um dos maiores números de atendimento para regularizar situação eleitoral para eleições 2024

O TRE Pernambuco realizou quase 780 mil atendimentos no período de abertura do cadastro eleitoral, que compreende o intervalo de 8 de novembro de 2022 a 8 de maio de 2024.

Foram 779.457 no total, sendo 76% deles na modalidade presencial. Mais da metade desses atendimentos aconteceram só este ano. Entre janeiro e 8 de maio, foram atendidas 440.240 solicitações de serviços, sendo 78% deles na modalidade presencial. 

Os dados fazem parte do balanço final dos números de atendimentos da Justiça Eleitoral no Estado.

Os números referem-se a atendimentos de todos os tipos de serviço disponibilizados pela Justiça Eleitoral, desde o 1º título, passando por pedidos de transferência de domicílio eleitoral, atualização biométrica ou de dados cadastrais, certidões ou pedidos de guias para pagamento de multas, entre outros. Eles não se referem a número de novos eleitores.

O dia com maior número de atendimentos foi justamente o último dia do cadastro eleitoral, 8 de maio, a última quarta-feira, quando foram atendidas 23.215 solicitações de serviços em todo o Estado, sendo 16.333 na modalidade presencial e 6.882 on-line.

As cidades com maiores registros de atendimentos, entre 8 de novembro de 2022 e 8 de maio de 2024, foram as seguintes: Recife, Jaboatão dos Guararapes, Petrolina, Paulista, Caruaru, Olinda e Cabo de Santo Agostinho.

O diretor-geral do TRE-PE destacou o empenho do corpo de servidores para atender a maior quantidade de eleitores possível, ressaltando que o Tribunal estendeu por duas vezes o horário de atendimento ao público nos dias que antecederam o fechamento do cadastro. 

“Fizemos uma maratona até agora com horário estendido. Quero agradecer pelo trabalho executado por todos e sabermos que, juntos, somos mais fortes”, disse ele, em mensagem aos servidores, agradecendo a confiança do presidente, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, e do vice-presidente e corregedor, desembargador Cândido Saraiva.

Serviços on-line-Caso o eleitor não tenha conseguido regularizar a sua situação até o dia 8 de maio, seguem algumas dicas importantes.

Não fiz a biometria. Como saber se meu título está regular Consulte sua situação eleitoral no site do TRE-PE, na “Situação Eleitoral”.

Títulos “regulares”, com ou sem biometria coletada, poderão votar normalmente, assim como títulos “regulares sem quitação” (com multa em aberto).

Não consegui transferir meu domicílio eleitoral, e agora? Se não conseguiu transferir o domicílio eleitoral deverá justificar ausência no dia da votação ou votar na cidade de origem.

Quais os serviços que posso acessar pelo site? O eleitor ou eleitora pode acessar diferentes serviços por meio do Atendimento Online, do TRE-PE, como emissão de certidões, formulário de inscrição para mesários e consulta à situação eleitoral e local de votação.

Podem ser emitidas ou validadas certidões de quitação eleitoral, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e composição partidária. É necessário preencher todos os campos do formulário disponível. Os dados informados devem coincidir com o cadastro eleitoral.

Precisa de uma certidão circunstanciada? Durante o período em que o cadastro eleitoral está fechado, caso o eleitor necessite regularizar passaporte, CPF, solicitar diploma, fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços, poderá solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada.

Ela é fornecida pelos cartórios eleitorais e utilizada para atestar a impossibilidade de o interessado regularizar a situação na Justiça Eleitoral (JE) em razão do fechamento do cadastro, que ocorre nos 150 dias que antecedem as eleições.  

Ou seja, quem perdeu o prazo – encerrado no dia 8 de maio - para regularizar a situação e ficou sem poder votar nas eleições deste ano, pode utilizar essa certidão provisoriamente.

A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Clique aqui para verificar os endereços das unidades da Justiça Eleitoral.

Após o período eleitoral, quando o cadastro for reaberto, o cidadão que fizer uso desse tipo de certidão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação. Importante lembrar que o eleitor que completou 18 anos antes do fechamento do cadastro eleitoral, e não tirou o título de eleitor, não poderá solicitar a certidão circunstanciada para fins de emissão de passaporte.

Consigo pagar multas neste período? O pagamento de multas pode ser feito a qualquer momento, inclusive por pix, sem necessidade de agendamento, pelo site do TRE ou pelo aplicativo e-Título. Clique aqui e consulte eventuais débitos eleitorais.

Mesário voluntário-As pessoas que tenham interesse em trabalhar na função de mesário nas eleições podem se inscrever  pelo site. O mesário exerce um papel essencial para a realização das eleições, além de seu trabalho proporcionar benefícios.

e-Título-O aplicativo e-Título é uma solução prática para os eleitores e eleitoras, pois concentra vários serviços em um único aplicativo. Além da versão digital do título de eleitor, o aplicativo oferece consulta ao local de votação e aos débitos eleitorais, emissão de guias de pagamento, formulário de inscrição para mesário, entre outros.

TRE PE