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ESPAÇO DO LEITOR: AGENTES DE SEGURANÇA ESCOLAR REPUDIAM DISCURSOS INFUNDADOS DOS GUARDAS MUNICIPAIS NOVATOS DE JUAZEIRO.

Caro Geraldo, viemos através deste renomado Blog, expor nossa indignação aos guardas municipais  empossados em 2016, que sem fundamento jurídico, os mesmos citaram em redes sociais e em nota ao seu Blog no dia 04 de maio de 2020, a nossa categoria de forma a menosprezar do nosso/função no âmbito municipal, do qual somos  concursados no antigo cargo de agentes de portaria (vigilante), com essa dupla nomenclatura e com atribuições de vigilante conforme edital de concurso público da Prefeitura de Juazeiro de 2001.

 Ao longo do tempo, através da organização e compromisso com que fazemos, o Governo Municipal atender algumas reivindicações do nosso orgânico, tais foram: GRET 100%, mudança de nomenclatura de agente de portaria para agente de segurança escolar, adicional de periculosidade 30%, restruturação e adequação da função do cargo de  Agente de Segurança Escolar, através da Lei 2606/2016 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração,  GTO 10%-gratificação técnica ostensiva, que por definição refere-se a atividade de vigilância exercida no interior dos estabelecimentos e em transporte de valores, por pessoas uniformizadas ostensivas e adequadamente preparadas para impedir ou inibir ações criminosas, Art 5, decreto 89.056/83, que se encontra-se em discussão com o Governo, dentro da política de valorização servidor público municipal, e por último o auxílio uniforme). ..