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ARTIGO – LUZ ACESA CONTRA OS PRIVILÉGIOS

Apenas quatro meses atrás, ou seja em 20/11/2016, este Blog publicou a minha crônica sob o título “FORA... OS PRIVILEGIADOS DO FORO!”, ocasião em que já reivindicava a necessidade de mudança nessa Lei que fere os princípios básicos do Art. 5º da Constituição Federal, que determina: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Essa é uma linguagem muito cristalina e de fácil entendimento, e não há razão que justifique a existência dessa proteção especial para uma casta de transgressores, cujos crimes somente o Supremo Tribunal poderia julgar.

Daí que, em razão da existência desse dispositivo do Foro Privilegiado é que surgem os desencontros interpretativos até mesmo entre os juristas, e ainda ocorrem os tristes episódios de nomeações suspeitas e marcadas pelo caráter da cumplicidade com pessoas investigadas ou sob processo para os cargos especiais. Vale relembrar que o próprio Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Relator da PEC sobre o assunto, disse: “Privilégio odioso [...] e que o foro se tornou, sob o pretexto de assegurar a independência das autoridades, sinônimo de impunidade”.   ..