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Agora é lei: relatório de pagamento de shows e eventos com instrumento de controle financeiros em Pernambuco é obrigatório

Foi sancionada, pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros, a Lei n°16.790/19 de autoria das Juntas, que institui um relatório de pagamentos de shows e eventos como instrumento de controle financeiro e orçamentário sobre os pagamentos dos artistas e demais envolvidos em eventos culturais no Estado de Pernambuco.

A nova lei estadual exige que cada vez que os pagamentos de serviços de cultura passarem de 30 dias, o Governo do Estado terá que emitir um relatório com justificativa pelo não pagamento. Esses dados vão para o Tribunal de Contas e para o Portal da Transparência para que a população também tenha acesso aos dados de pagamentos investidos na cultura do Estado...