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Agência Nacional define tarifas da operação do Projeto de Integração do São Francisco

A Resolução nº 67/2018 da Agência Nacional de Águas (ANA) publicada hoje no diário Oficial da União define as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) para 2018.  O valor definido para a cobrança da Operadora Federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), foi de R$ 0,801/m³ para a tarifa de consumo e R$ 0,244 para a tarifa de disponibilidade.

A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água efetivamente retirado pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento e a taxa de administração do PISF. Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como operação e manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água. Para chegar a ambas as tarifas, a ANA levou em consideração o resultado da Audiência Pública nº 002/2016...