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Anulada votação que rejeitou denúncia do MP contra vereadores de Remanso

A Justiça acatou pedido liminar feito pelo Ministério Público estadual e anulou a votação da Câmara Municipal de Remanso que arquivou denúncias oferecidas pelo MP contra seis vereadores e dois suplentes de edis por crimes de organização criminosa e peculato. Segundo a promotora de Justiça Aline Curvêlo, autora do pedido de anulação, a sessão plenária realizada no último dia 12, quando foram rejeitadas as denúncias, violou o Decreto-Lei 210/67, a Lei Orgânica do Município e o próprio Regimento Interno da Casa Legislativa. O juiz Dario Gurgel de Castro determinou ainda que seja convocada outra sessão, com ampla divulgação da nova data para a população.

Conforme a decisão judicial, proferida ontem, dia 18, o MP apontou que a votação foi realizada em desacordo ao devido processo legal, pois as denúncias foram rejeitadas sem que o presidente da Casa Legislativa apresentasse e lesse as cópias das acusações criminais e das provas da investigação, e por meio de votação em bloco, quando deveria ter sido realizada nominalmente. Além disso, não foram convocados os suplentes dos vereadores denunciados, o que está previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno. O magistrado determinou também que o presidente da Câmara disponibilize aos vereadores todos os documentos anexos às denúncias oferecidas pelo MP, realize na sessão a leitura integral das acusações, convoque os suplentes (com exceção daqueles também denunciados) dos vereadores impedidos e assegure que as votações sejam nominais, com cada vereador sendo chamado pelo nome para proferir o voto...